Informativos

Reforma Trabalhista

TÓPICODESCRIÇÃO
FUNCIONÁRIO SEM REGISTROO empregador  que mantiver  funcionários sem registro ficará sujeito a multa de R$ 3.000,00 (três mil)  reais por  empregado, sendo de R$ 800,00 (oitocentos) reais para microempresas e empresas de pequeno porte.
FÉRIASDesde que haja concordância do empregado as férias poderão ser divididas  em até 03 períodos, mas nenhum deles pode ter menos de cinco dias e um deve ter pelo menos 14 dias. É vedado o início das férias no período que antecede feriado ou dia de repouso remunerado.
JORNADA DE TRABALHORegulamentada a jornada de trabalho 12×36, respeitando o limite de 44h semanais (ou 48h com extras) e 220h mensais, antes esta jornada só era permitida através de convenção coletiva .
TEMPO A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADORNão será considerado tempo de trabalho/jornada o período em que o empregado estiver na empresa em atividades de descanso, estudo, alimentação, interação entre os colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
INTERVALO PARA DESCANSOEsse intervalo poderá ser negociado, respeitando-se o limite de 30 minutos, para esta redução de intervalo deve existir clausula na Convenção Coletiva, e se não houver deve ser autorizado pelo MTE. A não concessão ou a concessão  parcial do intervalo intrajornada mínima, para  repouso e alimentação, aos empregados, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
REMUNERAÇÃOO pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Os trabalhadores e as empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisa necessariamente integrar aos salários.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃONão assegura  ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação de função, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
PRÊMIO, AJUDA DE CUSTO E VIAGEMAs importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, alimementação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, abonos e  prêmios não  integram a remuneração do empregado, não incorporam ao contrato  de trabalho  e não constituem  a base  de  incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
CARGOS E SALÁRIOSPoderá ser negociado entre empresas e trabalhadores, sem necessidade de homologação nem anotação no contrato de trabalho. Também pode ser objeto de alterações posteriores.
HORAS IN ITINIREO  tempo despedido  até o  local de  trabalho e deste até a  residência, por qualquer  meio de transporte, inclusive  fornecido  pelo empregador  não será computado como jornada de trabalho.
TRABALHO INTERMITENTEO trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diárias. Mantém-se direitos relativos as férias, FGTS, INSS e 13º salário proporcionais. No contrato será estabelecido o valor da hora do trabalho, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou á remuneração dos demais empregados exerçam a mesma função. No período em que não estiver prestado serviços para uma empresa, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes.
HOME OFFICESerá devidamente formalizado através do contrato de trabalho, inclusive eventuais equipamentos e gastos com energia e internet e o controle de trabalho será feito por tarefa.
REGIME DE TRABALHO EM TEMPO PARCIALA duração poderá ser de até 30h semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou até 26h semanais ou menos, com até 6h extras, pagas com acréscimo de 50%. Passará a ter direito a 30 dias de férias  com 1/3 do período poderá ser convertido em abono pecuniário
NEGOCIAÇÃO COLETIVAS DE TRABALHOPrevalência do negociado sobre o legislado, além de previsão de acordos individualizados de livre negociação para empregados com nível de instrução superior e salário mensal igual ou superior a 2 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS(atual R$  5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo
PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS NORMAS COLETIVASO que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas e sobre o que será mantido ou não quando expirados os períodos de vigência.
REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOSOs trabalhadores poderão escolher 3 funcionários para representá-los nas empresas com no mínimo de 200 funcionários na negociação dos empregados. Esses representantes não precisam ser sindicalizados e os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
DEMISSÃO POR ACORDOO contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade aviso prévio e metade da multa de 40% do FGTS. O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na contado FGTS, mas não terá direito a seguro desemprego.
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHOPoderá ser feita na empres. O prazo para pagamento das verbas rescisórias se unifica em 10 dias  a partir da data de demissão para  qualquer modalidade rescisão contratual.
TEMPO DE QUITAÇÃO ANUALÉ facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
CONTRIBUIÇÃO SINDICALÉ opcional, o desconto somente será permitido em folha se for devidamente autorizado pelo empregado.
BANDO DE HORASPoderá ser pactuado por acordo individual  com prazo de até 6 meses sem homologação no Sindicato, ou por acordo coletivo com prazo de até 1 ano e homologação do acordo coletivo no Sindicato
GRAVIDEZÉ permitido o trabalho em ambientes considerados insalubres, mediante apresentação de atestado especifico que garanta que não há risco para o bebê e para a mãe. Mulheres demitidas terão 30 dias para informar a empresa sobre a empresa.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTASerá obrigatório o comparecimento às audiências e, no caso de perder a ação, o trabalhador deverá arcar com custas do processo e também haverá sucumbência recíproca (para quem perder a causa, honorários entre 5 e15% do valor arbitrado). Caso o empregado assine o TRCT, fica impedido de questionar as verbas ali descritas na Justiça do Trabalho.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISHá limitação ao valor a ser pleiteado, o estabelecendo-se um limite (teto) para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas pelos empregadores devem ser o máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador.
AUTÔNOMOA contratação de autônomo afasta a qualidade de empregado prevista na CLT, desde que cumpridas por este todas as formalidades legais, ainda que a contratação seja com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não.
CLÁUSULA DE ARBITRAGEMNos contratos individuais de trabalho cuja a remuneração seja superior a 2x o limite máximo do benefício do INSS, poderá pactuar cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa.
GRUPO ECONÔMICOO reconhecimento do grupo econômico por coordenação dependerá da existência de interesse integrado, da efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, alertando que a mera identidade dos sócios Não caracteriza grupo econômico.
SÓCIO RETIRANTEO sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativa ao período em que figurou como sócio, somente ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
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