Informativos
Reforma Trabalhista
TÓPICO | DESCRIÇÃO |
FUNCIONÁRIO SEM REGISTRO | O empregador que mantiver funcionários sem registro ficará sujeito a multa de R$ 3.000,00 (três mil) reais por empregado, sendo de R$ 800,00 (oitocentos) reais para microempresas e empresas de pequeno porte. |
FÉRIAS | Desde que haja concordância do empregado as férias poderão ser divididas em até 03 períodos, mas nenhum deles pode ter menos de cinco dias e um deve ter pelo menos 14 dias. É vedado o início das férias no período que antecede feriado ou dia de repouso remunerado. |
JORNADA DE TRABALHO | Regulamentada a jornada de trabalho 12×36, respeitando o limite de 44h semanais (ou 48h com extras) e 220h mensais, antes esta jornada só era permitida através de convenção coletiva . |
TEMPO A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR | Não será considerado tempo de trabalho/jornada o período em que o empregado estiver na empresa em atividades de descanso, estudo, alimentação, interação entre os colegas, higiene pessoal e troca de uniforme. |
INTERVALO PARA DESCANSO | Esse intervalo poderá ser negociado, respeitando-se o limite de 30 minutos, para esta redução de intervalo deve existir clausula na Convenção Coletiva, e se não houver deve ser autorizado pelo MTE. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínima, para repouso e alimentação, aos empregados, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. |
REMUNERAÇÃO | O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Os trabalhadores e as empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisa necessariamente integrar aos salários. |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | Não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação de função, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. |
PRÊMIO, AJUDA DE CUSTO E VIAGEM | As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, alimementação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, abonos e prêmios não integram a remuneração do empregado, não incorporam ao contrato de trabalho e não constituem a base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. |
CARGOS E SALÁRIOS | Poderá ser negociado entre empresas e trabalhadores, sem necessidade de homologação nem anotação no contrato de trabalho. Também pode ser objeto de alterações posteriores. |
HORAS IN ITINIRE | O tempo despedido até o local de trabalho e deste até a residência, por qualquer meio de transporte, inclusive fornecido pelo empregador não será computado como jornada de trabalho. |
TRABALHO INTERMITENTE | O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diárias. Mantém-se direitos relativos as férias, FGTS, INSS e 13º salário proporcionais. No contrato será estabelecido o valor da hora do trabalho, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou á remuneração dos demais empregados exerçam a mesma função. No período em que não estiver prestado serviços para uma empresa, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. |
HOME OFFICE | Será devidamente formalizado através do contrato de trabalho, inclusive eventuais equipamentos e gastos com energia e internet e o controle de trabalho será feito por tarefa. |
REGIME DE TRABALHO EM TEMPO PARCIAL | A duração poderá ser de até 30h semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou até 26h semanais ou menos, com até 6h extras, pagas com acréscimo de 50%. Passará a ter direito a 30 dias de férias com 1/3 do período poderá ser convertido em abono pecuniário |
NEGOCIAÇÃO COLETIVAS DE TRABALHO | Prevalência do negociado sobre o legislado, além de previsão de acordos individualizados de livre negociação para empregados com nível de instrução superior e salário mensal igual ou superior a 2 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS(atual R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo |
PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS | O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas e sobre o que será mantido ou não quando expirados os períodos de vigência. |
REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS | Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários para representá-los nas empresas com no mínimo de 200 funcionários na negociação dos empregados. Esses representantes não precisam ser sindicalizados e os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas. |
DEMISSÃO POR ACORDO | O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade aviso prévio e metade da multa de 40% do FGTS. O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na contado FGTS, mas não terá direito a seguro desemprego. |
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO | Poderá ser feita na empres. O prazo para pagamento das verbas rescisórias se unifica em 10 dias a partir da data de demissão para qualquer modalidade rescisão contratual. |
TEMPO DE QUITAÇÃO ANUAL | É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL | É opcional, o desconto somente será permitido em folha se for devidamente autorizado pelo empregado. |
BANDO DE HORAS | Poderá ser pactuado por acordo individual com prazo de até 6 meses sem homologação no Sindicato, ou por acordo coletivo com prazo de até 1 ano e homologação do acordo coletivo no Sindicato |
GRAVIDEZ | É permitido o trabalho em ambientes considerados insalubres, mediante apresentação de atestado especifico que garanta que não há risco para o bebê e para a mãe. Mulheres demitidas terão 30 dias para informar a empresa sobre a empresa. |
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA | Será obrigatório o comparecimento às audiências e, no caso de perder a ação, o trabalhador deverá arcar com custas do processo e também haverá sucumbência recíproca (para quem perder a causa, honorários entre 5 e15% do valor arbitrado). Caso o empregado assine o TRCT, fica impedido de questionar as verbas ali descritas na Justiça do Trabalho. |
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS | Há limitação ao valor a ser pleiteado, o estabelecendo-se um limite (teto) para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas pelos empregadores devem ser o máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. |
AUTÔNOMO | A contratação de autônomo afasta a qualidade de empregado prevista na CLT, desde que cumpridas por este todas as formalidades legais, ainda que a contratação seja com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não. |
CLÁUSULA DE ARBITRAGEM | Nos contratos individuais de trabalho cuja a remuneração seja superior a 2x o limite máximo do benefício do INSS, poderá pactuar cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa. |
GRUPO ECONÔMICO | O reconhecimento do grupo econômico por coordenação dependerá da existência de interesse integrado, da efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, alertando que a mera identidade dos sócios Não caracteriza grupo econômico. |
SÓCIO RETIRANTE | O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativa ao período em que figurou como sócio, somente ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. |
Comente pelo facebook