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Informativos

Informamos que conforme Decreto nº 43.733 de 09/11/2016, descrito abaixo, a partir de janeiro de 2017 todas as empresas serão obrigadas a utilização da nota fiscal eletrônica, ou seja, será proibido a utilização de venda com nota fiscal cuja emissão seja manual ou por processamento de dados:


DECRETO N° 43.733, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016

(DOE de 10.11.2016)

Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, independente da atividade econômica exercida pelo contribuinte.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2017, o contribuinte localizado neste Estado, independentemente de sua atividade econômica, fica obrigado a utilizar Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica em relação a operações não sujeitas à obrigatoriedade de emissão de NF-e, nos termos dos incisos I, II, III e V do § 2° da Cláusula primeira e da Cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/2009.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2016, 200° da Revolução Republicana Constitucionalista e 195° da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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