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Programa de Regularização Tributária (PRT) – RFB e PGFN

O Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela publicação da Medida Provisória nº 766/2017, junto à RFB e à PGFN tem como objetivo possibilitar o parcelamento de débitos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas vencidos até 30.11.2016.

A RFB e a PGFN irão regulamentar o pedido de parcelamento, no prazo de 120 dias.

O parcelamento possibilita a quitação com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB ou parcelar em até 120 prestações. O valor mínimo da parcela será de R$ 200,00 para a pessoa física e de R$ 1.000,00 para a jurídica.

A dívida será consolidada na data do requerimento de adesão ao PRT e será dividida pelo número de prestações indicadas.



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