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Brasília – O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, concede entrevista coletiva a jornalistas de todo o país, na próxima terça-feira (11), para esclarecer dúvidas sobre os principais pontos do projeto Crescer Sem Medo, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O projeto (PLP 25/2007), aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados no último dia 4 de outubro, assegura uma série de direitos aos donos de pequenos negócios, como o aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, a elevação do teto anual de faturamento do MEI e a criação da Empresa Simples de Crédito.

A entrevista coletiva vai acontecer por meio de videoconferência nas unidades estaduais do Sebrae, às 11h (horário de Brasília). Para participar, basta que os profissionais de Imprensa se dirijam à sede do Sebrae em seus estados.

Fonte: SEBRAE
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Após dois anos de forte recessão, a economia brasileira mostra sinais de estabilização. A saída da crise deve ocorrer de forma gradual. Por ora, a retomada está sendo impulsionada por um ciclo de estoques, principalmente os da indústria. No entanto, para que a recuperação seja sustentável, é preciso que a demanda volte a crescer. Em outras palavras, é necessário que as empresas voltem a investir e que as pessoas voltem a consumir. Acreditamos que isso irá ocorrer adiante.

A queda de investimento explica a maior parte da contração do PIB durante a recessão atual. A formação bruta de capital fixo apresentou um crescimento negativo em dez trimestres consecutivos, assim totalizando uma queda de 26%. Porém, ela voltou a crescer no segundo trimestre deste ano.

À frente, fatores externos e domésticos sugerem a retomada do investimento. No mundo, os preços das commodities –que apresentaram forte declínio nos últimos anos– estabilizaram e passaram a manifestar um leve crescimento. Este movimento deve continuar, uma vez que os riscos de atividade na China seguem contidos.

No Brasil, há dois fatores relevantes. Primeiro, as taxas de juros devem cair à frente, como já antecipado pelo apreçamento do mercado. Segundo, há indícios de que os custos de produção vêm sendo reduzidos, abrindo espaço para que as empresas voltem a investir. Nesse ambiente, avaliamos que a retomada do investimento deve ganhar tração em 2017 e 2018.

A partir do segundo semestre do próximo ano, os sinais de retomada da atividade devem se tornar mais concretos. Com isso, as empresas poderão retomar as contratações, possibilitando a melhora do mercado de trabalho. O crescimento da massa salarial e os juros mais baixos permitirão que o consumo na economia volte a crescer. Dessa forma, a retomada ganhará força com a volta do consumo a partir de 2018.

No cenário do Itaú Unibanco, projetamos crescimento do PIB de 2% em 2017 e de 4% em 2018. A forte recessão econômica gerou uma elevada capacidade ociosa na economia, o que indica que há espaço para uma volta de crescimento sem a presença de pressões inflacionárias intensas.

Devemos também lembrar que a recuperação da economia irá ocorrer a partir de um patamar baixo de produção. Já que, de acordo com as nossas projeções, o PIB do Brasil só na primeira metade de 2019 voltaria ao nível que foi observado no início de 2014.

Contudo, para que esse cenário se materialize é fundamental a aprovação de medidas de ajuste fiscal, como a PEC 241, que propõe um teto para o crescimento dos gastos públicos, e a reforma da Previdência, que possibilitaria uma correção do ritmo de crescimento do deficit previdenciário.

Na ausência dessas medidas, a dívida pública com proporção do PIB continuará crescendo, levando a um aumento do risco Brasil, o que pressionará a taxa de câmbio e a inflação, assim exigindo juros mais altos. Em outras palavras, caso o ajuste fiscal não seja feito, a retomada da economia irá ficar para depois, se é que ocorrerá.

Fonte: Uol Notícias
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Para desembargadores do TRT-SC, cobrança é indevida por transferir riscos do empreendimento ao trabalhador

 

O trabalhador que recebe comissões sobre a venda de produtos não pode ser descontado caso a mercadoria seja devolvida ou trocada pelo cliente. Com esse entendimento, a maioria dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) aprovou a publicação de uma súmula sobre a questão, que passará a orientar juízes e desembargadores em seus próximos julgamentos. As súmulas são pequenos textos que registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico. Além de servir como orientação para futuros julgamentos, evitando decisões diferentes em casos parecidos, os textos também ajudam a divulgar o entendimento do Tribunal à população e aos advogados. No caso das comissões, a publicação da súmula aconteceu depois que uma loja de materiais de construção de São José (SC) foi condenada a indenizar uma vendedora que teve algumas de suas participações descontadas. Em sua defesa, a empresa argumentou que havia decisões do TRT-SC permitindo o desconto, o que levou o desembargador Roberto Basilone Leite, relator do processo, a propor a uniformização da jurisprudência por meio de publicação de súmula, como prevê a legislação.

 

Risco do negócio

Ao analisar diferentes ações que tratavam do mesmo problema, os desembargadores entenderam que o ato da venda termina no momento em que o negócio é fechado, e não na entrega do produto. Para os magistrados, a eventual troca da mercadoria ou o cancelamento do negócio acontecem depois da transação, e responsabilizar o vendedor por isso significaria transferir indevidamente ao trabalhador os riscos do negócio.

 

Confira a íntegra da nova súmula:

 

SÚMULA N.º 88 – COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. DEVOLUÇÃO OU TROCA DA MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO. Após a efetivação da venda, caracterizada esta pela entrega do bem, é vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, tanto em face do cancelamento da venda quanto da troca do produto adquirido.

Fonte TRT-SC

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