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A Receita Federal do Brasil solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio de ofício,  ampla divulgação de procedimento nacional a ser iniciado no dia 26 de setembro. O conteúdo do documento, assinado por Jose Humberto Valentino Vieira, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, coordenador-geral de Atendimento e Educação Fiscal – Substituto, está publicado a seguir:

“Vimos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

  1. O Ato Declaratório Executivo (ADE) estará disponibilizado para acesso, unicamente, no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEl, são automaticamente participantes. Os débitos motivadores de exclusão da pessoa jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.
  2. O teor do ADE de exclusão no DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacionalou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Atendimento Virtual (e-CAC), e vice-versa.
  3. A ciência dada à pessoa jurídica pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Para tanto, se a pessoa jurídica efetuar a consulta do ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN:
  4. a) a ciência se dará no dia em que for efetuada a consulta, se a consulta ocorrer em dia útil;
  5. b) a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte ao da consulta, se a consulta ocorrer em dia NÃO útil;
  6. Se a pessoa jurídica não efetuar a consulta ao ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN, a ciência do ADE de exclusão ocorrerá no 45° dia contado da data da disponibilização do ADE de exclusão no DTE-SN (ciência por decurso de prazo).
  7. A partir da data de ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo é de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados. Se a regularização ocorrer dentro desse prazo, a exclusão do Simples Nacional será automaticamente tornada sem efeito. Caso contrário, a pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01 /2017.
  8. Cada pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, exceto o MEl, pode cadastrar no DTE-SN até três números de celulares, até três endereços de e-mail e uma única palavra-chave a fim de permitir que a Administração Tributária possa enviar gratuita e automaticamente SMS (“torpedo”) e/ou e-mail à pessoa jurídica toda vez que um documento (inclusive ADE de exclusão) for disponibilizado no DTE-SN . A palavra-chave cadastrada constará do SMS e do e-mail e tem por objetivo garantir a autenticidade da mensagem recebida. Ao receber o SMS e/ou o e-mail, é prudente conferir se a palavra-chave que consta é igual à palavra-chave que foi cadastrada.
  9. Para cadastrar os números dos celulares, os endereços de e-mail e a palavra-chave, deve-se acessar o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional na internet – mediante código de acesso (por enquanto não há possibilidade de acessar mediante certificado digital), clicar sobre “Cadastrar Informações Adicionais” e preencher os campos. O campo “celular” deve ser preenchido da seguinte forma: DDD+número do celular, sem espaço.
  10. Cuidados que os Contadores e Técnicos em Contabilidade devem ter:
  11. a) É altamente recomendável que os contadores e técnicos em contabilidade criem o hábito de, periodicamente, acessarem o DTE-SN de todos os seus clientes a fim de verificarem a existência de algum documento (inclusive ADE de exclusão) disponibilizado. O não acesso periódico ao DTE-SN de seus clientes pode acarretar o risco de as pessoas jurídicas serem cientificadas de algum documento (inclusive de ADE de exclusão) por decurso do prazo legal de 45 dias e, por consequência, as pessoas jurídicas serem penalizadas (inclusive excluídas do Simples Nacional).
  12. b) Os contadores e técnicos em contabilidade devem providenciar imediatamente o cadastramento dos números de celulares, dos endereços de e-mail e da palavra-chave de todos os seus clientes, a fim de receberem SMS (“torpedos”) e e-mail informando que algum documento (inclusive ADE de exclusão) foi disponibilizado no DTE-SN.
  13. c) Os contadores e técnicos em contabilidade devem orientar os seus clientes que receberem ADE de exclusão a regularizarem a totalidade dos seus débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do ADE no DTE-SN, sob pena da pessoa jurídica ser excluída do Simples Nacional.
  14. Por fim, contamos com a colaboração desse Conselho Federal de Contabilidade, para a ampla divulgação dos procedimentos de exclusão de ofício de pessoas jurídicas do Simples Nacional, de modo que a campanha seja exitosa.”


Fonte: CFC

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Brasília – O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, concede entrevista coletiva a jornalistas de todo o país, na próxima terça-feira (11), para esclarecer dúvidas sobre os principais pontos do projeto Crescer Sem Medo, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O projeto (PLP 25/2007), aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados no último dia 4 de outubro, assegura uma série de direitos aos donos de pequenos negócios, como o aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, a elevação do teto anual de faturamento do MEI e a criação da Empresa Simples de Crédito.

A entrevista coletiva vai acontecer por meio de videoconferência nas unidades estaduais do Sebrae, às 11h (horário de Brasília). Para participar, basta que os profissionais de Imprensa se dirijam à sede do Sebrae em seus estados.

Fonte: SEBRAE
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Após dois anos de forte recessão, a economia brasileira mostra sinais de estabilização. A saída da crise deve ocorrer de forma gradual. Por ora, a retomada está sendo impulsionada por um ciclo de estoques, principalmente os da indústria. No entanto, para que a recuperação seja sustentável, é preciso que a demanda volte a crescer. Em outras palavras, é necessário que as empresas voltem a investir e que as pessoas voltem a consumir. Acreditamos que isso irá ocorrer adiante.

A queda de investimento explica a maior parte da contração do PIB durante a recessão atual. A formação bruta de capital fixo apresentou um crescimento negativo em dez trimestres consecutivos, assim totalizando uma queda de 26%. Porém, ela voltou a crescer no segundo trimestre deste ano.

À frente, fatores externos e domésticos sugerem a retomada do investimento. No mundo, os preços das commodities –que apresentaram forte declínio nos últimos anos– estabilizaram e passaram a manifestar um leve crescimento. Este movimento deve continuar, uma vez que os riscos de atividade na China seguem contidos.

No Brasil, há dois fatores relevantes. Primeiro, as taxas de juros devem cair à frente, como já antecipado pelo apreçamento do mercado. Segundo, há indícios de que os custos de produção vêm sendo reduzidos, abrindo espaço para que as empresas voltem a investir. Nesse ambiente, avaliamos que a retomada do investimento deve ganhar tração em 2017 e 2018.

A partir do segundo semestre do próximo ano, os sinais de retomada da atividade devem se tornar mais concretos. Com isso, as empresas poderão retomar as contratações, possibilitando a melhora do mercado de trabalho. O crescimento da massa salarial e os juros mais baixos permitirão que o consumo na economia volte a crescer. Dessa forma, a retomada ganhará força com a volta do consumo a partir de 2018.

No cenário do Itaú Unibanco, projetamos crescimento do PIB de 2% em 2017 e de 4% em 2018. A forte recessão econômica gerou uma elevada capacidade ociosa na economia, o que indica que há espaço para uma volta de crescimento sem a presença de pressões inflacionárias intensas.

Devemos também lembrar que a recuperação da economia irá ocorrer a partir de um patamar baixo de produção. Já que, de acordo com as nossas projeções, o PIB do Brasil só na primeira metade de 2019 voltaria ao nível que foi observado no início de 2014.

Contudo, para que esse cenário se materialize é fundamental a aprovação de medidas de ajuste fiscal, como a PEC 241, que propõe um teto para o crescimento dos gastos públicos, e a reforma da Previdência, que possibilitaria uma correção do ritmo de crescimento do deficit previdenciário.

Na ausência dessas medidas, a dívida pública com proporção do PIB continuará crescendo, levando a um aumento do risco Brasil, o que pressionará a taxa de câmbio e a inflação, assim exigindo juros mais altos. Em outras palavras, caso o ajuste fiscal não seja feito, a retomada da economia irá ficar para depois, se é que ocorrerá.

Fonte: Uol Notícias
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