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No último dia 20.09.2016, as empresas que têm incentivos e benefícios fiscais em Pernambuco tiveram que fazer o primeiro depósito mensal para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef). Criado em julho, o instrumento foi aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para socorrer os cofres estaduais na crise. Em Pernambuco, a expectativa é arrecadar R$ 82 milhões com o Fundo de Equilíbrio Fiscal este ano. Se de um lado o governo comemora, do outro as empresas terão que arcar com mais impostos em plena recessão. Escritórios de advocacia estão orientando seus clientes a ingressar com ações judiciais, alegando a inconstitucionalidade do Fundo.

“Mesmo que as empresas façam o primeiro pagamento agora no dia 20, isso não impede que ingressem na Justiça. Há várias razões para contestar a constitucionalidade do Fundo. A primeira delas é o princípio da anterioridade tributária, que não permite a cobrança do imposto no mesmo ano em que a lei foi sancionada. Outra questão é que o Fundo vai ficar todo com o Estado, quando 25% do ICMS deve ser destinado aos municípios. Sem falar na violação do direito adquirido, porque para decidir investir em Pernambuco essas empresas foram atraídas pelos incentivos fiscais, com condições e prazos definidos”, enumera o advogado Luiz Fernando Dubeux.

As empresas terão que devolver 10% do valor do incentivo fiscal ao Estado. Se o empreendimento teria que pagar R$ 1 milhão de ICMS por mês e tem um desconto de 75% (R$ 750 mil), o valor pago é de R$ 250 mil. Com a mudança na regra, além dos R$ 250 mil o empreendimento terá que pagar mais 10% em relação ao valor do desconto, que era de R$ 750 mil. Logo, a companhia vai pagar mais R$ 75 mil, totalizando R$ 325 mil.

“É verdade que a lei aumentou o prazo do incentivo fiscal, mas as empresas terão que pagar o imposto agora, em plena crise econômica. O Fundo é um empréstimo compulsório disfarçado. E a empresa que não pagar perderá o benefício fiscal. Por isso muitos empresários estão ingressando na Justiça e obtendo liminares. Dessa forma, o depósito dos valores é depositado em juízo e se a empresa vencer a ação terá os valores devolvidos”, observa Dubeux, lembrando que as empresas ainda terão prejuízo porque vão comprometer seu capital de giro para depositar recursos para o Feef.

SECRETARIA DA FAZENDA

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) afirma que a implantação do Feef foi discutida com a Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe). “Atendendo a um pleito de representantes do setor industrial, a Sefaz decidiu que as indústrias que registraram um faturamento menor do que R$ 12 milhões por ano não vão ter o benefício reduzido. No caso dos demais estabelecimentos, aqueles que combinem a atividade industrial com outra, o piso anual é de R$ 3,6 milhões”, diz por meio de nota.

Também atendendo a pleito dos empresários, as companhias que incrementarem o seu faturamento no mesmo patamar da redução não serão atingidas pela medida. Os contribuintes do Feef terão o benefício fiscal estendido como forma de compensação pela redução temporária. Em Pernambuco, 1,2 mil indústrias são beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco.

“A medida anda na contramão do que está fazendo o governo federal, tentando evitar o aumento de impostos para os setores e a sociedade”, conclui Dubeux.


Fonte: JCONLINE

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Líderes dos partidos assinaram requerimento pedindo urgência na tramitação do texto que estabelece um novo parcelamento de débitos tributários; contrária ao projeto, Receita argumenta que índice de quitação dos programas anteriores é baixo

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados quer acelerar o projeto que permite a abertura de um novo Refis, programa de parcelamento e abatimento de dívidas de impostos de empresas. Parlamentares querem estender por 20 anos o prazo de pagamento dos débitos.

A criação do novo Refis foi incluída no projeto que regulamenta a venda de créditos da dívida ativa da União, Estados e municípios. Líderes dos partidos na Câmara assinaram requerimento de pedido de urgência para a votação das duas propostas.

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal, porém, são contra a abertura de um novo programa de parcelamento das dívidas. Para enfrentar a pressão que tem crescido no Congresso, a Receita publicou um estudo que mostra que as empresas pagaram apenas pequena parte dos Refis anteriores. Desde 2000, a Receita já fez 27 parcelamentos especiais.

Pela proposta do novo Refis, as dívidas poderão ser pagas em até 240 prestações, com redução de 90% das multas, juros e encargos. Com isso, as empresas conseguirão obter a Certidão de Regularidade Fiscal. A dívida passaria a ser corrigida pela inflação (IPCA). A proposta atinge dívidas contraídas até 30 de junho deste ano.

O relator do projeto, o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), informou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que o novo Refis teria as mesmas condições financeiras concedidas pelo governo no projeto de reestruturação da dívida dos Estados, que tramita em fase final no Senado: “O Refis permite a retomada da produção de bens e serviços com a contratação de novos empregados dentro de um quadro nacional de cerca de 12 milhões de desempregados.”

Créditos. Kaefer incluiu o Refis no projeto que estabelece as regras para o leilão de venda à iniciativa privada dos créditos inscritos na dívida ativa. A ideia foi facilitar a aprovação da proposta de criação do Refis. Kaefer é o relator do projeto de lei complementar que autoriza a venda dos créditos da dívida.

Kaefer informou que tem apoio dos governadores e prefeitos para os dois projetos. Segundo ele, o assunto foi discutido com presidente Michel Temer durante o jantar no Palácio da Alvorada, realizado no domingo passado para pedir o apoio dos deputados à PEC do teto dos gastos públicos. Temer, disse o relator, orientou o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para fazer gestões junto à base de apoio do governo no Congresso para apoiar os dois projetos. Kaefer disse que as propostas vão ajudar a elevar a arrecadação não só da União como também para governadores e prefeitos.



Fonte: O ESTADO DE S.PAULO 

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A Receita Federal do Brasil solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio de ofício,  ampla divulgação de procedimento nacional a ser iniciado no dia 26 de setembro. O conteúdo do documento, assinado por Jose Humberto Valentino Vieira, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, coordenador-geral de Atendimento e Educação Fiscal – Substituto, está publicado a seguir:

“Vimos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

  1. O Ato Declaratório Executivo (ADE) estará disponibilizado para acesso, unicamente, no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEl, são automaticamente participantes. Os débitos motivadores de exclusão da pessoa jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.
  2. O teor do ADE de exclusão no DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacionalou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Atendimento Virtual (e-CAC), e vice-versa.
  3. A ciência dada à pessoa jurídica pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Para tanto, se a pessoa jurídica efetuar a consulta do ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN:
  4. a) a ciência se dará no dia em que for efetuada a consulta, se a consulta ocorrer em dia útil;
  5. b) a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte ao da consulta, se a consulta ocorrer em dia NÃO útil;
  6. Se a pessoa jurídica não efetuar a consulta ao ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN, a ciência do ADE de exclusão ocorrerá no 45° dia contado da data da disponibilização do ADE de exclusão no DTE-SN (ciência por decurso de prazo).
  7. A partir da data de ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo é de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados. Se a regularização ocorrer dentro desse prazo, a exclusão do Simples Nacional será automaticamente tornada sem efeito. Caso contrário, a pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01 /2017.
  8. Cada pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, exceto o MEl, pode cadastrar no DTE-SN até três números de celulares, até três endereços de e-mail e uma única palavra-chave a fim de permitir que a Administração Tributária possa enviar gratuita e automaticamente SMS (“torpedo”) e/ou e-mail à pessoa jurídica toda vez que um documento (inclusive ADE de exclusão) for disponibilizado no DTE-SN . A palavra-chave cadastrada constará do SMS e do e-mail e tem por objetivo garantir a autenticidade da mensagem recebida. Ao receber o SMS e/ou o e-mail, é prudente conferir se a palavra-chave que consta é igual à palavra-chave que foi cadastrada.
  9. Para cadastrar os números dos celulares, os endereços de e-mail e a palavra-chave, deve-se acessar o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional na internet – mediante código de acesso (por enquanto não há possibilidade de acessar mediante certificado digital), clicar sobre “Cadastrar Informações Adicionais” e preencher os campos. O campo “celular” deve ser preenchido da seguinte forma: DDD+número do celular, sem espaço.
  10. Cuidados que os Contadores e Técnicos em Contabilidade devem ter:
  11. a) É altamente recomendável que os contadores e técnicos em contabilidade criem o hábito de, periodicamente, acessarem o DTE-SN de todos os seus clientes a fim de verificarem a existência de algum documento (inclusive ADE de exclusão) disponibilizado. O não acesso periódico ao DTE-SN de seus clientes pode acarretar o risco de as pessoas jurídicas serem cientificadas de algum documento (inclusive de ADE de exclusão) por decurso do prazo legal de 45 dias e, por consequência, as pessoas jurídicas serem penalizadas (inclusive excluídas do Simples Nacional).
  12. b) Os contadores e técnicos em contabilidade devem providenciar imediatamente o cadastramento dos números de celulares, dos endereços de e-mail e da palavra-chave de todos os seus clientes, a fim de receberem SMS (“torpedos”) e e-mail informando que algum documento (inclusive ADE de exclusão) foi disponibilizado no DTE-SN.
  13. c) Os contadores e técnicos em contabilidade devem orientar os seus clientes que receberem ADE de exclusão a regularizarem a totalidade dos seus débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do ADE no DTE-SN, sob pena da pessoa jurídica ser excluída do Simples Nacional.
  14. Por fim, contamos com a colaboração desse Conselho Federal de Contabilidade, para a ampla divulgação dos procedimentos de exclusão de ofício de pessoas jurídicas do Simples Nacional, de modo que a campanha seja exitosa.”


Fonte: CFC

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