R. Mauro Borrione, 55, Ilha do Retiro, Recife-PE +55 (81) 3231-4708

A Receita Federal do Brasil editou no dia 30 de maio, Instrução Normativa que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Com isso, as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei, vencidas até 29 de dezembro de 2017, podem ser renegociadas em condições especiais.

A adesão ao Refis poderá ser efetuada no portal do Simples Nacional desta quarta-feira (04/06) a 9 de julho, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa.

Além da redução de litígios tributários, o Refis tem como objetivo proporcionar às Micro e as Pequenas Empresas e aos Microempreendedores Individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.

O empreendedor poderá liquidar seus débitos pagando 5% da dívida em cinco prestações e o restante de três formas.

“O emprego do país passa pelas micro e pequenas empresas e com o parcelamento das dívidas fiscais por meio do Regis, os pequenos negócios certamente ganharão novo fôlego para gerar mais vagas”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

O devedor que optar por quitar o restante do débito de uma só vez, terá uma redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

Se preferir parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, a redução dos juros de mora será de 80% e as multas de mora, de ofício ou isoladas, será de 50%.

A terceira opção é o parcelamento em 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas. O valor mínimo da parcela é de R$300 para ME e EPP e R$50 para o MEI.

COMO FAZER

Na Receita Federal, a adesão ao Pert-SN deverá ser efetuada exclusivamente pelos portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa.

O empreendedor que já estiver em outros refinanciamentos poderá, à sua opção, continuar ou aderir ao Refis. O devedor também pode migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN.

Quem desejar parcelar débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio em uma unidade da Receita Federal.

Isso tem que ser feito até três dias antes da adesão ao Pert-SN. O refinanciamento das dívidas das micro e pequenas empresas foi aprovado em 2017 pelo Congresso, mas a lei foi vetada pela Presidência da República. Em abril deste ano, porém, o veto foi derrubado por unanimidade pela Câmara e Senado.

Fonte: Diário do Comércio

0

Notícias

Incertezas sobre o futuro da medida provisória que instituiu o novo Refis – o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) -, aliado aos poucos atrativos do texto atual, deixaram os contribuintes em compasso de espera. Por ora, o volume de adesões está aquém do esperado. Com documentação pronta, as empresas esperam o desenrolar das negociações entre governo e Congresso.

Um dos receios é a possibilidade de a Medida Provisória (MP) 783 caducar e, por uma nova, editar-se um parcelamento mais benéfico. Aqueles que aderiram correriam o risco de não poder migrar, já que as regras atuais impedem a adesão a um novo programa. Um novo texto teria que anular essa previsão.

Para o tributarista Leo Lopes, é provável que, no caso da edição de uma nova MP, conste essa previsão. “Isso já aconteceu em relação ao programa [Programa de Regularização Tributária, da MP 766] do começo do ano para este”, diz. Haveria, no entanto, dúvidas sobre se seria algo simples e automático. “Porque essas questões dependem de sistema e costumam gerar questionamentos”, acrescenta.

Ontem, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou que “de uma forma ou de outra”, o projeto vai ser aprovado. O governo trabalha em um novo texto (ver ao lado) para tentar evitar a queda na arrecadação prevista para este ano com a aprovação do relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG). Com uma oferta maior de benefícios aos contribuintes, a arrecadação cairia de R$ 13,3 bilhões para menos de R$ 500 milhões – o que é contestado pelo atual relator.

De acordo com o ministro, se um novo projeto mais benéfico for aprovado pelo Congresso, os contribuintes poderão migrar os débitos. “Na improvável hipótese de que algo tão generoso para os devedores, não para o país, seja aprovado pelo Congresso – não acreditamos nisso, mas vamos supor que aconteça -, quem aderir ao projeto como está hoje assegura o direito e depois poderá migrar, mudar, aderir ao novo projeto.”

Até agora, de acordo com a Receita Federal, foram 66.946 adesões ao novo Refis. Esse número deve crescer, segundo advogados, com o avanço das negociações entre governo e Congresso e com o proximidade do prazo de adesão (dia 31 deste mês), que pode não ser prorrogado com a conversão da MP em lei.

Segundo Leo Lopes, as incertezas em torno do texto original da MP vem fazendo com que os contribuintes optem por esperar um pouco mais. Ele diz que as análises dos casos de interessados no novo Refis vêm sendo feitas desde o começo de julho, quando foi aberto o prazo para a adesão, mas que a participação efetiva da maioria deve ocorrer somente na segunda quinzena deste mês. “Porque existe a possibilidade de um cenário mais definido. Há ainda prazo e sem o risco de perder benefícios”, diz.

Um texto mais interessante elevaria o nível de adesão, segundo advogados. De acordo com Diego Miguita, a maior parte dos clientes não cogitou ingressar no parcelamento. Para eles, os descontos não são tão atrativos. Outro motivo seria a entrada exigida, que é elevada para débitos acima de R$ 15 milhões – 20% do total do débito.

“É complicado para empresas que estão com problema de caixa. Em uma época de crise, dificilmente uma empresa vai deixar de pagar fornecedores para dar entrada no programa de parcelamento”, afirma. “Se olhar para os antigos parcelamentos, a adesão ao Pert deverá ser muito menor. O Refis da Crise não exigia entrada.”

De acordo com o advogado Marcelo Annunziata, é grande a procura de empresas interessadas em encerrar casos tributários mais antigos. “Há uma movimentação geral para a eliminação de passivo”, afirma. O problema, acrescenta, é que há muitas dúvidas relacionadas ao programa e não se sabe ainda se serão sanadas até o fim do prazo.

O advogado diz que a demora para a confirmação dos contribuintes no programa também está relacionada ao atraso do próprio sistema eletrônico disponibilizado pelo governo. Como havia regras diferentes para a inclusão dos débitos que ainda são discutidos na esfera administrativa para os já inscritos na dívida ativa, duas regulamentações foram necessárias ao texto da MP: um pela Receita Federal e o outro pela PGFN.

A procuradoria abriu o sistema, para que os contribuintes com débitos já inscritos na dívida ativa pudesse fazer a adesão, somente no último dia 1º, enquanto o sistema da Receita estava disponível desde 3 de julho. “São só sete dias desde que sistema foi disponibilizado pela PGFN. Não era possível aderir antes disso.”

A orientação para os clientes é aderir ao Pert, conforme a advogada Ana Cláudia Utumi. “Sendo aprovada a nova MP deverá ser aberto novo prazo para quem aderiu se adaptar às novas circunstâncias. Seria uma migração de Pert 1 para Pert 2”, diz. Para a tributarista, novos entrantes até podem ser aceitos, mas é mais seguro já aderir ao programa de regularização de débitos.

A advogada diz que, se a MP 783 caducar, serão preservados os benefícios de quem aderiu ao Pert porque uma das condições é renunciar aos processos administrativos e judiciais sobre os débitos incluídos no programa. Pela MP, a adesão ao Pert representa “confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o programa”.


Por Arthur Rosa, Joice Bacelo e Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

0

Notícias

Líderes dos partidos assinaram requerimento pedindo urgência na tramitação do texto que estabelece um novo parcelamento de débitos tributários; contrária ao projeto, Receita argumenta que índice de quitação dos programas anteriores é baixo

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados quer acelerar o projeto que permite a abertura de um novo Refis, programa de parcelamento e abatimento de dívidas de impostos de empresas. Parlamentares querem estender por 20 anos o prazo de pagamento dos débitos.

A criação do novo Refis foi incluída no projeto que regulamenta a venda de créditos da dívida ativa da União, Estados e municípios. Líderes dos partidos na Câmara assinaram requerimento de pedido de urgência para a votação das duas propostas.

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal, porém, são contra a abertura de um novo programa de parcelamento das dívidas. Para enfrentar a pressão que tem crescido no Congresso, a Receita publicou um estudo que mostra que as empresas pagaram apenas pequena parte dos Refis anteriores. Desde 2000, a Receita já fez 27 parcelamentos especiais.

Pela proposta do novo Refis, as dívidas poderão ser pagas em até 240 prestações, com redução de 90% das multas, juros e encargos. Com isso, as empresas conseguirão obter a Certidão de Regularidade Fiscal. A dívida passaria a ser corrigida pela inflação (IPCA). A proposta atinge dívidas contraídas até 30 de junho deste ano.

O relator do projeto, o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), informou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que o novo Refis teria as mesmas condições financeiras concedidas pelo governo no projeto de reestruturação da dívida dos Estados, que tramita em fase final no Senado: “O Refis permite a retomada da produção de bens e serviços com a contratação de novos empregados dentro de um quadro nacional de cerca de 12 milhões de desempregados.”

Créditos. Kaefer incluiu o Refis no projeto que estabelece as regras para o leilão de venda à iniciativa privada dos créditos inscritos na dívida ativa. A ideia foi facilitar a aprovação da proposta de criação do Refis. Kaefer é o relator do projeto de lei complementar que autoriza a venda dos créditos da dívida.

Kaefer informou que tem apoio dos governadores e prefeitos para os dois projetos. Segundo ele, o assunto foi discutido com presidente Michel Temer durante o jantar no Palácio da Alvorada, realizado no domingo passado para pedir o apoio dos deputados à PEC do teto dos gastos públicos. Temer, disse o relator, orientou o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para fazer gestões junto à base de apoio do governo no Congresso para apoiar os dois projetos. Kaefer disse que as propostas vão ajudar a elevar a arrecadação não só da União como também para governadores e prefeitos.



Fonte: O ESTADO DE S.PAULO 

0

Podemos te ajudar?
Scan the code