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A Receita Federal vai cobrar mais de R$ 10 bilhões dos investigados na Operação Lava-Jato – força-tarefa do Ministério Público Federal, Polícia Federal e da própria Receita que apura esquema de cartel e corrupção na Petrobrás. A investida dos agentes federais de Curitiba levou o órgão do Ministério da Fazenda a estimar o montante sonegado em tributos da União e fraudes fiscais. A maior parte desse valor refere-se a impostos não recolhidos, entre 2010 e 2014, por 28 empreiteiras acusadas de corrupção, acrescidos de juros e multas.

“Tínhamos a previsão de que os lançamentos tributários atingiriam R$ 1 bilhão, mas, em apenas um ano de apuração, esse valor já foi superado. Possivelmente superaremos um crédito tributário (impostos, juros e multas) total constituído de mais de R$ 10 bilhões”, afirmou ao Estado o coordenador-geral do Setor de Investigação da Receita, Gerson D’Agord Schaan.

O foco são os tributos sonegados em movimentações de propinas, lançadas oficialmente como despesas de assessorias ou consultorias – muitas delas empresas de fachada, como as do doleiro Alberto Youssef (MO Consultoria, GFD Investimentos e Rigidez Empreiteira).

Desde que foi deflagrada, em março de 2014, a Lava Jato relacionou pelo menos 34 empresas suspeitas de serem de fachada ou “noteiras” – criadas somente para emitir notas – que movimentaram, no mínimo, R$ 2,5 bilhões, em sua maioria provenientes de empreiteiras com contratos com a Petrobrás.

Executivos, políticos, agentes públicos e operadores financeiros são alvo dessas ações fiscais da Receita desde 2015.

O rombo foi rastreado pela Receita em investigação conjunta com policiais federais e procuradores por meio da identificação de serviços fictícios, uso de notas frias, contas secretas no exterior e bens em nome de terceiros ou empresas offshores. O trabalho é resultado das descobertas de fraudes financeiras na Petrobrás – um prejuízo para a estatal estimado, entre 2004 e 2014, em R$ 42 bilhões, de acordo com a PF.

“O tipo mais recorrente que gerou os maiores valores de autuação até aqui foi o pagamento de contratos de serviços fictícios, despesa indedutível e pagamento sem causa”, afirmou o chefe do Escritório de Investigação da Receita, em Curitiba, Roberto Leonel de Oliveira Lima.

“As empresas contabilizavam pagamentos por serviços jamais executados, sob diversas denominações, como assessoria, consultoria, engenharia, para dissimular efetivos pagamentos de vantagens indevidas ou propinas”, disse Lima. Nesses casos, as empreiteiras são cobradas em 35% do Imposto de Renda retido na fonte sobre o valor pago sem causa e mais 150% de multa por fraude e juros.

A cooperação entre Receita, Ministério Público Federal e Polícia Federal sustenta os trabalhos de investigação da força-tarefa. “A Operação Lava Jato é um marco histórico pela forma integrada na qual desenvolvemos a investigação, cada qual na sua área”, afirmou Schaan.

Só da Receita são 75 auditores fiscais destacados para a Equipe Especial de Fiscalização da Lava Jato.

Ações fiscais

Os auditores trabalham atualmente em 480 ações fiscais. Foram eles que identificaram, por exemplo, pagamentos milionários de empreiteiras à JD Assessoria e Consultoria, empresa do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. De acordo com os investigadores da Lava Jato, os negócios ocultaram repasses de propinas. Dirceu teria recebido parte da cota do PT no esquema, comandado também por PMDB e PP.

Até o início deste ano, cerca de R$ 1,5 bilhão em créditos tributários, referentes apenas a 2010, já haviam sido lançados pela Receita. Desse montante, 90% são cobrados de empreiteiras como Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, OAS e Odebrecht. “Temos pela frente, praticamente, mais quatro anos de grande trabalho”, afirmou Schaan, enquanto a força-tarefa caminha para a conclusão das ações na esfera criminal. As informações são do jornal


Fonte: Estado de Minas
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A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (22) que foram lançados créditos tributários – que são impostos devidos, multas e juros – de R$ 73,23 bilhões de janeiro a agosto deste ano. Esse valor se refere a autos de infração pela fiscalização do órgão contra sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos.
O valor das cobranças lançadas é 14% menor que o registrado no mesmo período do ano passado, quando foram lançados R$ 85,18 bilhões em autos de infração.


O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, informou que a expectativa do órgão é de lançar, pelo menos, R$ 125 bilhões em autos de infração em todo este ano – valor igual ao registrado em 2015, mas admitiu que isso será difícil.
“Além dos movimentos dos auditores [de paralisação], a Receita tem uma participação grande nas operações especiais de combate à corrupção, que tem demandado ação”, declarou ele. Segundo Martins, somente a Operação Lava Jato, que apura irregularidades em contratos da Petrobras, concentrou 10% dos procedimentos de fiscalização do órgão.
De acordo com a Receita Federal, o setor mais autuado, de janeiro a agosto de 2016, com 44% das autuações, foi a indústria, no valor de R$ 30,2 bilhões, seguido os prestação de serviços, com R$ 8,1 bilhões, e pelos serviços financeiros (bancos e demais instituições financeiras), com R$ 7,6 bilhões.
No caso das pessoas físicas, as maiores autuações são em diretores e executivos de empresas, com R$ 1,2 bilhão em autos de infração.


Fonte: G1
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Notícias
A Receita Federal do Brasil (RFB) tornou obrigatório o preenchimento do campo referente ao nome do auditor independente, no caso de empresas de grande porte, quando da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). A alteração foi um pedido do Conselho Federal de Contabilidade à Receita e passou a constar a partir da Versão 3.3.7 do Sped Contábil. “A ECD já possuía um campo prevendo essa informação, porém, caso não fosse incluído o nome do auditor quando da entrega da ECD, o sistema não apontava erro. Com essa alteração promovida pela RFB, a informação se tornou obrigatória”, explica o vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Ivânio Breda. A inclusão do nome do auditor independente das organizações consideradas de grande porte na ECD contribui para melhorar a fiscalização dessas empresas, segundo Zulmir Breda, que acrescenta, ainda, que essa exigência está contida no art. 3º da Lei nº 11.638/2007. A alteração havia sido solicitada pelo CFC ao subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, durante reunião, realizada no dia 6 de abril, na sede da RFB. A Lei nº 11.638/2007, além de definir o que são empresas de grande porte, determina que elas contratem auditoria independente com registro na CVM. “Com a alteração na ECD, essas empresas passaram a ser obrigadas a informar quem as audita e, assim, podemos ter a certeza de que estão sendo realmente auditadas, o que é uma proteção para a sociedade”, afirmou Breda. O que diz a LeiLei nº 11.638/2007, no art. 3º, diz que “Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários”. A definição de organização de grande porte consta do Parágrafo único: “Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)”. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade – CFC
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