R. Mauro Borrione, 55, Ilha do Retiro, Recife-PE +55 (81) 3231-4708
Notícias

O Plenário da Câmara dos Deputados adiou a votação das alterações feitas pelo Senado no texto do Projeto de Lei que muda regras e tabelas do Simples Nacional. Agora, ela está programada para acontecer na primeira sessão após as eleições municipais, que acontecerão no dia 2 de outubro.

A transferência de data aconteceu por conta de uma falta de acordo. O deputado Carlos Melles fez uso de diversos trechos do texto da Câmara, aprovado em 2015, ao relatar a matéria. Porém, ele avisou depois que o acordo, amparado pelo líder do governo, o deputado André Moura, era para o substitutivo do Senado ter votado sem mudanças.

Melles, ao relatar a matéria, restaurou pontos como a permissão para que empresas com dívidas de outros tributos que não fazem parte do Simples (como IPTU e IPVA) possam participar do programa. Esse aspecto, entretanto, tem sido recusado por prefeituras e estados por conta da falta de regra específica na lei. O deputado ainda sugeriu que os débitos por descumprimento de obrigações acessórias de empresas em inatividade fossem perdoados.

Além disso, tanto o relator quanto outros deputados mostraram-se contrários à cobrança, permitida pelo projeto, de uma prestação mínima de R$ 150 de microempreendedores individuais no âmbito de renegociação. Segundo afirmou Melles, enquanto tentava um acordo para votar o texto, “essa é uma lei viva e, devido aos termos do acordo com o governo, proponho que, logo após a aprovação da matéria, reabramos as negociações para discutir os pontos aprovados na Câmara em benefício dos micro e pequenos produtores”.

Entenda a proposta

Caso seja aprovado, o texto do PL estabelece uma ampliação de 60 para 120 meses no prazo de parcelamento de débitos do Simples, com redução de multas e juros. Em 2015, 150 mil empresas foram excluídas do sistema Supersimples por conta de dívidas tributárias.

Além disso, há a criação de uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões para as empresas que ultrapassarem o limite de R$ 3,6 milhões de faturamento ao ano; e aumento do limite de faturamento anual do microempreendedor individual dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil.

As tabelas do Simples também passarão por mudanças. Hoje em dia, o regime conta com seis tabelas e 20 faixas de faturamento (até os R$ 3,6 milhões), cada uma com sua alíquota específica. Caso o novo Simples seja aprovado, serão cinco tabelas e seis faixas, com suas respectivas alíquotas, contemplando até os R$ 4,8 milhões. Nesse caso, ainda haveria um fator redutor para cada uma delas, para tornar a transição entre faixas mais suave.

Dessa forma, segundo aqueles que defendem o PL, as empresas integrantes do Simples poderiam crescer e aumentar seus faturamentos sem contar com um aumento de tributação tão acentuado e traumático.


Fonte: Contábeis
0

Podemos te ajudar?
Scan the code