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A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (22) que foram lançados créditos tributários – que são impostos devidos, multas e juros – de R$ 73,23 bilhões de janeiro a agosto deste ano. Esse valor se refere a autos de infração pela fiscalização do órgão contra sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos.
O valor das cobranças lançadas é 14% menor que o registrado no mesmo período do ano passado, quando foram lançados R$ 85,18 bilhões em autos de infração.


O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, informou que a expectativa do órgão é de lançar, pelo menos, R$ 125 bilhões em autos de infração em todo este ano – valor igual ao registrado em 2015, mas admitiu que isso será difícil.
“Além dos movimentos dos auditores [de paralisação], a Receita tem uma participação grande nas operações especiais de combate à corrupção, que tem demandado ação”, declarou ele. Segundo Martins, somente a Operação Lava Jato, que apura irregularidades em contratos da Petrobras, concentrou 10% dos procedimentos de fiscalização do órgão.
De acordo com a Receita Federal, o setor mais autuado, de janeiro a agosto de 2016, com 44% das autuações, foi a indústria, no valor de R$ 30,2 bilhões, seguido os prestação de serviços, com R$ 8,1 bilhões, e pelos serviços financeiros (bancos e demais instituições financeiras), com R$ 7,6 bilhões.
No caso das pessoas físicas, as maiores autuações são em diretores e executivos de empresas, com R$ 1,2 bilhão em autos de infração.


Fonte: G1
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A Receita Federal do Brasil (RFB) tornou obrigatório o preenchimento do campo referente ao nome do auditor independente, no caso de empresas de grande porte, quando da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). A alteração foi um pedido do Conselho Federal de Contabilidade à Receita e passou a constar a partir da Versão 3.3.7 do Sped Contábil. “A ECD já possuía um campo prevendo essa informação, porém, caso não fosse incluído o nome do auditor quando da entrega da ECD, o sistema não apontava erro. Com essa alteração promovida pela RFB, a informação se tornou obrigatória”, explica o vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Ivânio Breda. A inclusão do nome do auditor independente das organizações consideradas de grande porte na ECD contribui para melhorar a fiscalização dessas empresas, segundo Zulmir Breda, que acrescenta, ainda, que essa exigência está contida no art. 3º da Lei nº 11.638/2007. A alteração havia sido solicitada pelo CFC ao subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, durante reunião, realizada no dia 6 de abril, na sede da RFB. A Lei nº 11.638/2007, além de definir o que são empresas de grande porte, determina que elas contratem auditoria independente com registro na CVM. “Com a alteração na ECD, essas empresas passaram a ser obrigadas a informar quem as audita e, assim, podemos ter a certeza de que estão sendo realmente auditadas, o que é uma proteção para a sociedade”, afirmou Breda. O que diz a LeiLei nº 11.638/2007, no art. 3º, diz que “Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários”. A definição de organização de grande porte consta do Parágrafo único: “Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)”. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade – CFC
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