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Está aberto, desde o dia 10/12/2018, o prazo para prestação de informações para consolidação dos parcelamentos do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017, relativamente aos demais débitos administrados pela Receita Federal.

Todos os contribuintes que são optantes ativos do Pert demais débitos deverão, até o dia 28/12/2018, prestar tais informações e pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de novembro de 2018. Quem deixar de cumprir qualquer uma dessas obrigações terá o parcelamento indeferido, perderá todos os benefícios do programa e a cobrança de todos os débitos passíveis de consolidação será retomada.

A prestação das informações deverá ser feita por meio do link Parcelamento – solicitar e acompanhar disponível no portal e-CAC do sítio da Receita Federal na internet. 

Fonte: Receita Federal

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Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 10/12, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.855, de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos administrados pela Receita Federal a serem regularizados na forma do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.

O Pert foi regulamentado, no âmbito da Receita Federal (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017. O § 3º do art. 4º dessa norma estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos”.

Assim, a IN RFB nº 1.855, de 2018, visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711, de 2017), estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 10 a 28 de dezembro de 2018.

As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.

Fonte: Diário do Comércio

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A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) realizou nesta quarta-feira (5) audiência pública sobre o projeto que cria tributação especial para evitar desequilíbrios da concorrência e combater a sonegação.

A proposta (PLS 284/2017) estabelece punição para quem deixar de pagar tributos para obter vantagem concorrencial. A senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do texto, disse que a concorrência desleal pode repercutir nos preços de produtos e serviços e desequilibrar o mercado.

O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Edson Vismona, deu exemplos de quem perde com a concorrência desleal.

— Nós estamos defendendo o erário. Os setores que participam do ETCO são duramente afetados por qualquer prática de sonegação, porque são grandes contribuintes. Com o mercado ilícito, perdem os consumidores e perde o mercado legal, que tem que concorrer de forma absolutamente desproporcional com a brutal sonegação de impostos e a evasão fiscal — disse.

O advogado especialista da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gustavo do Amaral, ressaltou como a deslealdade lesa a economia.

— Quem comprou a cerveja, o refrigerante, o cigarro, o produto que for, sem o recolhimento de tributos, deixou de comprar o outro e não renovará essa compra — afirmou.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) defendeu o projeto de Ana Amélia. Segundo ele, o texto estabelece deveres para o Estado e direitos para o contribuinte, corrigindo uma falha na legislação: a ausência de um marco legal que faça a ética concorrencial prevalecer.

Fonte: Agência Senado

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