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Nosso toque de paixão pela contabilidade, transforma a rotina com os números em histórias de sucesso. Parte desta responsabilidade começa com o compartilhamento de idéias para ajudar demais empreendedores.

O prazo da ECF e da ECD está se aproximando e é hora das empresas se agilizarem para preparar a entrega dessas declarações para a Receita Federal. Com certeza essas datas estão no seu planejamento tributário, não é mesmo? Não? Então é melhor ler este texto com muita atenção para evitar pagar multas!

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma declaração que substituiu a extinta “Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica”. Do outro lado, a ECD (Escrituração Contábil Digital) substituiu a escrituração contábil em papel por versões digitais.

Agora que você já sabe o que é cada um desses documentos, é hora de entender a importância de preenchê-los adequadamente (e quando fazer isso!). Siga lendo!

Por que contratar um contador para fazer a ECF e ECD?

Preenchimento correto

A ECF não só substituiu a antiga DIPJ, mas a expandiu: agora são 14 módulos de informações a serem preenchidos, com um sistema de rastreabilidade de informações muito mais complexo.

Parece complicado, não é mesmo? Para um contador especializado, isso é mais simples. Ele sabe como preencher esses documentos sem cometer erros, e garantir que sua empresa passe por esse processo de forma prática.

Prazo certo

contador disponível também conhece o prazo de entrega específico para cada um desses documentos e, com isso, pode auxiliar sua empresa a se organizar e preparar todas as informações necessárias para que esse processo tributário seja resolvido rapidamente.

Menor risco de multas para sua empresa

Quando a ECF ou ECD são preenchidas erroneamente ou fora do prazo, sua empresa sofre com multas. Por exemplo, as empresas cujo regime tributário é o Lucro Real correm o risco de multa no valor de 10% do lucro líquido caso apresentem a ECF com erros ou omissões. Já entregar fora do prazo pode render R$ 500 de multa por mês-calendário.

O trabalho de um contador é evitar que essas multas sejam aplicadas na sua empresa, já que ele preencherá as declarações corretamente e no prazo adequado.

Quais as vantagens de estar em dia com essas obrigações?

Empresa regularizada

Como é evidente, a ECF e ECD são obrigações das empresas brasileiras. Portanto, não entregar esses documentos devidamente preenchidos e no prazo correto incorre em causar um conflito e deixar a empresa irregular.

Mais economia

Uma empresa irregular recebe multas, algumas bem altas (como já vimos). Esse tipo de situação causa perdas financeiras para a companhia. É muito mais econômico ter um contador (ou contratar um escritório de contabilidade) para lidar com esse processo tributário e evitar sofrer com essas cobranças.

Qual é o prazo para a entrega da ECF e da ECD?

ECD deve ser entregue anualmente até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia de maio do ano seguinte ao ano calendário do documento. Ou seja, se estamos falando da ECD referente ao ano calendário de 2018, o prazo é até às 23:59:59 do dia 31 de maio de 2019.

O prazo muda um pouco em situações especiais (como cisão parcial ou total, incorporação, fusão ou extinção da empresa). Se esses eventos extraordinários ocorrem de janeiro a abril do ano calendário, a ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio do mesmo ano. Se o evento ocorrer de maio a dezembro do ano calendário, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte.

Já o prazo da ECF segue a mesma lógica, só que em outro mês. No caso, o documento deve ser apresentado até às 23:59:59 do último dia útil de julho do ano seguinte ao ano da escrituração (em 2019, dia 31 de julho).

Em casos de situações especiais ocorridas entre janeiro e abril, o prazo é até o último dia útil de julho do mesmo ano. Se o evento ocorrer entre maio e dezembro, o prazo vai até o último dia útil do 3º mês seguinte.

Fonte: Tributanet

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A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina.

Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo!

1) Informar os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatário ou CNPJ da imobiliária ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados na coluna  Aluguéis

2) Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada (esses rendimentos devem ser informados na coluna Pensão Alimentícia e Outros.). 

3) Informar como rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte os rendimentos de pensão alimentícia provenientes do 13º salário do alimentante (esses rendimentos devem ser tributados no ajuste anual pelo beneficiário da pensão). 

4) No caso de honorários por serviços prestados a pessoas físicas, preencher com zeros o campo CPF do beneficiário do serviço ou informar esses valores no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do beneficiário do serviço.  Os valores devem ser informados no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, na coluna Trabalho Não Assalariado, preenchendo o CPF do beneficiário do serviço. 

5) Opção errônea pelo ajuste anual, na ficha RRA: contribuinte informa os rendimentos e os oferece à tributação no ajuste anual, apenas por desconhecimento dos efeitos da opção pela tributação exclusiva, muito menos gravosa que a normal. 

6) RRA declarados na ficha de rendimentos tributáveis, não na ficha de RRA: há contribuintes que declaram o RRA sujeito à tributação exclusiva na ficha de rendimentos tributáveis (ficha normal de rendimentos), em vez de declararem-nos na ficha RRA, com a devida opção pela forma de tributação (exclusiva ou no ajuste). 

7) Pensão alimentícia sobre o 13º: muitos contribuintes somam à dedução o valor da pensão sobre o 13º, indicado no campo de informações complementares do comprovante de rendimentos. Isso é irregular, pois o valor a ser declarado é somente o que consta do campo próprio para isso, no comprovante. A pensão sobre o décimo-terceiro já foi utilizada para o cálculo de IRRF sobre o décimo-terceiro salário, com tributação exclusiva, e não pode ser deduzida no ajuste. 

8) Pecúlio declarado como previdência privada: outro procedimento comum é declarar pecúlio como previdência privada, no caso dos funcionários do Banco do Brasil, por exemplo. O pecúlio também consta no campo de informações complementares do comprovante, mas o que é dedutível a título de previdência privada é só o que está no campo apropriado. Via de regra, o pecúlio não é dedutível, por não se caracterizar como previdência privada. 

9) Inclusão de dependentes com rendimentos próprios, sem inclusão dos rendimentos: também é comum contribuintes declararem dependentes, para depois descobrir que estão em malha por causa de rendimentos não declarados com relação a eles. Muitas pessoas acham que porque o dependente é “isento” (tem rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade para declarar, como, por exemplo, uma bolsa de estágio), seus rendimentos não precisam ser tributados na declaração do titular. 

Tributar no ajuste anual e compensar o respectivo imposto de renda retido rendimentos que são de tributação exclusiva na fonte, tais como o 13º salário, rendimentos de aplicação financeira e prêmios em loterias. 

10) Declarar como Imposto Complementar o saldo de imposto a pagar apurado na declaração do exercício anterior. 

11) Livro Caixa sem atividade autônoma: algumas pessoas usam livro caixa para aluguéis, por exemplo. O Livro Caixa é para ser utilizado somente para as receitas e despesas de atividade autônoma. 

12) Carnê-leão declarado por mês de vencimento: muitas pessoas caem em malha porque declaram o carnê-leão por regime de caixa, ou seja, declaram pelo mês do recolhimento, que geralmente é o mês seguinte ao dos respectivos rendimentos. O carnê-leão deve ser informado na linha do mês em que foi recebido o rendimento ao qual ele se refere, não com base no mês de vencimento do recolhimento. 

13) Não utilização do CNPJ do banco pagante, em ações da Justiça Federal: atualmente, no caso de rendimentos decorrentes de ações na Justiça Federal, via de regra, a DIRF é apresentada pelo Banco do Brasil ou pela Caixa. Os contribuintes, contudo, com frequência declaram o CNPJ da ré no processo, divergência que pode acarretar a incidência em malha fiscal. 

14) Erro na filial do CNPJ: também ocorrem muitos casos em que o contribuinte coloca o CNPJ correto da fonte pagadora, mas com a filial errada (sequência de dígitos ao final). Embora nosso sistema possa contornar esse tipo de problema, é bom ficar atento. 

15) Contribuição previdenciária do empregador: em ações trabalhistas, também é muito comum incluírem a cota do empregador, que constitui a maior parte dos recolhimentos. A cota do empregado, que pode ser deduzida (sem as atualizações até o recolhimento) geralmente é só uma fração disso. 

16) Honorários advocatícios deduzidos integralmente: é muito frequente os contribuintes abaterem, dos rendimentos de ações judiciais, todo o valor pago a título de honorários advocatícios. Somente é dedutível a parcela proporcional às verbas tributáveis recebidas, excluindo-se o valor proporcional às verbas isentas ou não tributáveis. 

17) Bens declarados a valor de mercado: também é muito comum a atualização, a valor de mercado, do valor dos bens declarados. Como regra geral, deve ser declarado o valor histórico, conforme instruções no PGD. 

 Fonte: Receita Federal – Superintendência do RS

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Para evitar correria e dor de cabeça na hora de prestar contas à Receita Federal sobre ganhos e despesas de 2018, é bom se antecipar e aproveitar o tempo livre para reunir documentos e se organizar. Apesar de o Fisco ainda não ter divulgado as regras para a declaração de Imposto de Renda (IR) neste ano, dá para se antecipar e evitar problemas futuros.

Túlio, que preferiu não informar o sobrenome, tem 21 anos, é servidor público e vai enfrentar o Leão pela primeira vez. Para isso, conta com a ajuda e a experiência do pai e do irmão. “Eu só sei que preciso declarar minhas doações e meu rendimento próprio. Por enquanto, ainda estou bem perdido, não sei como a declaração do IR funciona direito”, disse.

De acordo com Jônatas Bueno, educador e terapeuta financeiro, a preocupação maior no momento deve ser reunir documentos. “É bom juntar tudo agora. E, para quem já declarou, é interessante verificar a documentação do ano passado, ver o que foi feito, para facilitar a declaração deste ano.” Algumas informações não mudam. É preciso ter os números da identidade, do título de eleitor, do CPF, além de endereço, e-mail, telefone e identificação de banco, com agência e conta, para devolução, quando houver.

Apesar de alguns documentos necessários para o preenchimento da declaração ainda não terem sido entregues, como os comprovantes de rendimentos fornecidos por empresas ou os de recebimento de benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social, é possível separar recibos de saúde — de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, internações, exames —, de vendas de imóveis, de ganhos extras, como com aluguéis, e de pagamentos de escolas.

Se, no ano passado, a pessoa fez reforma em imóvel próprio, o educador financeiro aconselha reunir os recibos para abater no total do imposto a ser pago. “É bom guardar todos os recibos de serviços de manutenção feitos no imóvel para atualizar o valor do bem e, assim, aumentar o total pago. Isso vai ajudar a reduzir o imposto a ser pago em uma futura venda”, explicou.

Algumas doações também podem aumentar o valor a ser restituído pela Receita. Por isso, é importante separar os comprovantes. É importante ainda pegar no banco o comprovante com o saldo de conta-corrente e de aplicações financeiras. A servidora pública Maria Regina Ferreira, ao contrário de anos anteriores, já começou a separar tudo que precisa para declarar o IR. “Antes, deixava tudo espalhado e para a última hora. Este ano, resolvi me organizar.” Segundo ela, isso tornará tudo bem mais fácil depois. “Já que é um dever, que seja feito logo, e, se tiver restituição, ela vem mais cedo também”, disse.

Escolha

Outro ponto importante para a declaração é saber a hora certa de entregar a documentação ao Fisco. Segundo Bueno, a pessoa precisa levar em conta a rapidez com que necessita do dinheiro da restituição. Se precisar muito, o ideal é fazer logo nos primeiros dias. Para quem tem reserva financeira, ele indica deixar mais para o fim do prazo, pois o valor a receber é atualizado com base na taxa Selic (taxa básica de juros). “O dinheiro recebido acaba sendo valorizado”, explicou.

Com os documentos organizados ou encaminhados, o próximo passo é se preocupar com outra questão: qual tipo de declaração será mais benéfica. O modelo simplificado, segundo o contador Geraldo Rodrigues, é indicado para quem tem um emprego só e poucas despesas restituíveis, pois garante um abatimento de 20%. Para quem tem várias despesas, é aconselhável fazer o modelo completo.

A escolha sobre qual a melhor forma de declarar é uma das maiores dificuldades de Marissa Machado Borges. Ela presta serviços a duas empresas e, para evitar erros, contrata um contador para auxiliá-la. “A minha maior dificuldade é não saber se faço a declaração completa ou a simplificada. Depois que entrei na segunda instituição (outra fonte de renda), fiquei com receio e não tentei mais fazer sozinha.”

Mas, apesar do auxílio de um profissional, Marissa já teve problemas com os documentos. Há oito anos, o contador esqueceu de declarar um livro autoral dela, o que teve como consequência um prejuízo no ano seguinte. “O contador da época esqueceu de declarar um material pelo qual havia recebido. Só fui ficar sabendo na declaração do outro ano, quando apareceu que eu tinha uma pendência. Entrei em contato com a Receita e tive que pagar o débito com juros.”

Abatimentos

Uma alternativa para reduzir a voracidade do Leão é ficar de olho nos abatimentos possíveis, como os gastos com educação, saúde, doações, pagamentos de pensão. O investimento em previdência privada também permite reduzir o pagamento de imposto. Foi o que fez o professor Fausto Camelo, que tem vínculo empregatício em mais de uma instituição de ensino. “Como o ajuste anual sempre me desfavorece, decidi aplicar em um plano de previdência privada, que me permite abater até 12% da minha receita bruta anual no IR”, conta.

Além dessa estratégia, Fausto cadastrou as duas filhas como dependentes, pois, assim, ele teve o desconto previsto em lei. Além disso, as despesas médicas e educacionais delas podem ser abatidas. Da mesma forma, o professor lança as contribuições pagas à Previdência Social para a empregada doméstica. Medidas tomadas, documentos separados, Camelo espera reduzir a mordida do Leão, ou até mesmo não pagar mais do que já foi descontado nos seus contracheques.

Fonte: Correio Braziliense

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