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Empresas com capital inferior a R$ 78 milhões deverão aderir ao eSocial a partir de julho. E, embora a primeira leva tenha sofrido com as adequações ao novo sistema, as menores também devem sofrer, principalmente com as questões relacionadas à cultura organizacional. As empresas terão que mudar a forma com a qual gerenciam os dados internamente, pois precisam deixar de acumular documentação em papel para se adequar a uma rotina de digitalização, ou até mesmo de geração de documentos digitais.

Esse problema não é só das empresas menores. Em um primeiro momento, é possível até pensar que as empresas de menor porte são mais ágeis e conseguem resolver essa problemática mais rápido do que empresas gigantes, com milhares de funcionários, mas existe uma cultura processual no Brasil, muito baseada no papel, e que vai precisar mudar.

Robotização

O fato de boa parte das informações enviadas ao eSocial ter como base dados estruturados, como a folha de pagamento, tem tornado a Automação Robótica de Processos (ou RPA – Robotic Process Automation), também chamada de robotização, um dos assuntos mais comentados para facilitar a digitalização do RH e a adequação às exigências do eSocial.

Esse assunto, no entanto, tem esbarrado em uma série de obstáculos culturais, como a falta de conhecimento sobre o que pode ser robotizado. A robotização é ideal para processos que envolvam informações estruturadas, atividades repetitivas e que levam muito tempo. Na área financeira, que é uma das que avança mais rápido em termos de digitalização, não é difícil encontrar processos diários que se encaixem nesse padrão. No RH, no entanto, apesar do constante avanço dos últimos anos, as organizações ainda encontram dificuldades.

Existem vários processos que precisam ser automatizados com a implantação do eSocial, que vai adentrar a terceira fase de implementação e, em julho, vai ter início para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuem empregados. Hoje, exceto pelos documentos de admissão dos funcionários, a maioria dos documentos do RH, por meio do certificado digital, já podem nascer totalmente digitais.

As empresas que continuarem trabalhando com documentos em papel e criando versões digitais das informações possivelmente vão enfrentar uma série de problemas relacionados à inconsistência dos dados. Isso porque todas as informações relativas aos trabalhadores vão estar no eSocial, incluindo exames admissionais, novos empregados, demissões, entre outros.

Diante deste cenário, o sincronismo de informações vai ser essencial para evitar problemas relacionados a dados duplicados ou documentos com múltiplas versões divergentes, que vão dar ao RH um volume muito maior de trabalho para analisar as informações antes de submeter os dados de múltiplos departamentos ao sistema.

Além disso, as empresas também terão que adequar os seus sistemas e cultura organizacional a um novo paradigma, muito mais digital. Querendo ou não, o eSocial acabou impondo a realidade da Transformação Digital para muitas empresas em RH. Agora, vai ser preciso correr atrás do prejuízo.

Fonte: Portal Administradores

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Depois de intensificar os esforços contra manobras de empresas para reduzir ou adiar o pagamento de impostos por meio de compensações de créditos tributários irregulares, a Receita Federal começa a ver os resultados. De acordo com dados do Fisco, o volume de compensações tributárias caiu R$ 10 bilhões entre janeiro e agosto, na comparação com o mesmo período de 2017.

Nos últimos anos, dificuldades de acesso ao crédito desencadeadas pela crise levaram as empresas a recorrerem cada vez mais ao uso de compensações de créditos tributários, previstas em leis muitas vezes confusas e que abrem brechas para abatimentos indevidos nos impostos a serem pagos. 

Para a Receita, parte das ações irregulares são feitas de maneira intencional e abusiva, uma espécie de financiamento barato para as firmas, já que pode levar até cinco anos para o Fisco determinar que a compensação foi irregular e, ainda assim, as empresas podem questionar a decisão administrativamente e na Justiça, prorrogando o pagamento do tributo devido.

“É simples postergar o pagamento de impostos no Brasil. Os juros cobrados pela Receita por ano (a taxa Selic) são menores que os de empréstimos bancários. Além disso, os processos para a derrubada desses créditos duram até cinco anos e ainda tem a Justiça. Depois de tudo isso, quando o contribuinte perdeu, ele consegue um Refis (programa de parcelamento de débitos tributários)”, disse o coordenador-geral de Créditos e Benefícios Fiscais da Receita, Ricardo de Souza Moreira.

Compensação

Nos últimos anos, o governo viu crescer os valores dos créditos compensados pelas empresas de R$ 59,7 bilhões em 2014 para R$ 82 bilhões em 2017. “Após verificarmos um crescimento expressivo nessa prática nos últimos anos, adquirimos novos softwares de cruzamento de dados e aumentamos a fiscalização”, explicou Moreira.

Além dos R$ 10 bilhões a menos compensados neste ano, o Fisco proibiu preventivamente que outros R$ 12 bilhões em créditos fossem reconhecidos entre janeiro e agosto. No ano passado, o valor de créditos questionados pela Receita chegou a R$ 20,5 bilhões.

Outro efeito da maior fiscalização da Receita foi a mudança na legislação que trata das compensações. Em maio, foi promulgada lei que, por um lado, desburocratizou as regras para o uso de créditos tributários, permitindo, por exemplo, que companhias usem créditos previdenciários para reduzir o que devem em impostos federais.

Ao mesmo tempo, porém, a legislação barrou a compensação de créditos no pagamento do IRPJ e da CSLL pelas empresas que recolhem na modalidade estimativa mensal, geralmente empresas maiores e de setores como financeiro. Nessa modalidade, a companhia recolhe o tributo com base em um lucro projetado para o futuro.

Na nova lei, só podem usar créditos no pagamento desses impostos as empresas que fazem a declaração pelo lucro real, quando o pagamento é feito com base na lucratividade efetivamente identificada no período. 

O temor da Receita era que, como as empresas acumulam mais créditos previdenciários, elas acabassem usando um valor alto desse montante para compensar na estimativa, adiando o pagamento efetivo do tributo para o momento de ajuste anual, que acontece apenas no início do ano.

Com essa proibição, o uso de créditos para abater o IRPJ e a CSLL somou R$ 24 bilhões até agosto, enquanto no mesmo período deste ano o valor foi de R$ 20 bilhões. A queda foi concentrada de junho em diante.

Outra mudança é que os contribuintes não podem, desde maio, usar créditos que estão sendo questionados pela Receita, o que anteriormente era permitido. Segundo Moreira, era como se o contribuinte pessoa física pudesse receber a restituição do Imposto de Renda enquanto estivesse na malha fina, o que é proibido pela legislação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO

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Notícias

Passados quase três meses do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não publicou a decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que preocupa a União. A demora, segundo fontes do governo, gera incerteza jurídica e incentiva a multiplicação das chamadas “teses filhotes” – que pedem a exclusão de outros tributos das bases de cálculo de impostos e contribuições -, com riscos para os cofres públicos em um momento de crise política e fiscal no país.

Com base em resolução interna, o STF teria até meados de setembro para publicar o acórdão – prazo de 60 dias que pode ser prorrogado duas vezes. “Os dois lados perdem. Perde o contribuinte, que não sabe o alcance da decisão. Perde o governo, que precisa da decisão para se defender [apresentar recurso para modulação]. Os escritórios de advocacia são os grandes beneficiários. Não se sabe o esqueleto jurídico que isso vai virar”, diz uma fonte.

Mesmo provocado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o STF não analisou o pedido de modulação apresentado no julgamento: decisão válida apenas a partir de 2018, sem efeito retroativo. Pedido que foi considerado “muito extravagante” pelo ministro Marco Aurélio.

No julgamento, os ministros alegaram que o pedido deveria constar do processo, em vez de ser solicitado por meio da tribuna, e deixaram essa apreciação para o caso de uma eventual oposição de recurso (embargos de declaração). No entanto, a PGFN precisa da publicação do acórdão para ingressar com o recurso.

A Procuradoria já visitou a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para tratar da publicação do acórdão, segundo o procurador-geral adjunto de consultoria e contencioso tributário do órgão, Cláudio Xavier Seefelder Filho. “Vamos embargar e pedir o efeito prospectivo”, diz.

Enquanto o STF não publica a decisão, o precedente da repercussão geral já é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e instâncias inferiores. Até o julgamento, o STJ seguia entendimento contrário, consolidado em recurso repetitivo. Recentemente, a 1ª Turma já acompanhou a decisão e a PGFN indicou que irá recorrer.

Com a decisão, empresas como Gerdau, Natura e Pão de Açúcar já alteraram provisões em seus balanços. “Todas as provisões de balanço estão sendo levantadas. As empresas provisionavam porque o prognóstico da ação não era bom. Deu [a decisão do STF] um fôlego muito grande para as empresas”, afirma Tiago Conde.

De acordo com ele, muitas empresas já quiseram excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins imediatamente após o julgamento do STF ou pedir restituição de valores pagos. “A confusão está generalizada.”

O advogado reforça que, nos embargos de declaração, não é possível mudar o mérito do julgamento, mas que se deve considerar o pedido de modulação feito pela PGFN na tribuna. Apesar de ser um pedido bastante incomum nas modulações no STF, o advogado afirma que o ideal para as empresas é contingenciar o valor.

Na avaliação da advogada Cristiane Romano, embora a demora na publicação do acórdão seja comum, a situação gera expectativa e ansiedade em função de sua relevância. “Há muitos casos sobre esse assunto que estavam parados e as pessoas querem a aplicação”, diz a advogada. “Essa foi a grande decisão tributária dos últimos tempos.”

Ainda há incerteza sobre o que será apresentado pela Fazenda Nacional nos embargos de declaração e, eventualmente, num pedido de modulação, segundo Cristiane. “O Supremo é muito rígido com a questão da modulação. Falou-se de uma modulação a partir de 2018, mas o caso está há 20 anos no tribunal, com recursos e estratégias da Fazenda para que ele se alongasse”, afirma.

Geralmente, nas modulações, o STF indica que a decisão valerá a partir do julgamento para todos e, antes disso, apenas para aqueles que já tinham ajuizado ações. Assim, impede que contribuintes entrem com processos depois do julgamento para pedir a restituição dos cinco últimos anos pagos.

É mais comum que a data-base seja do julgamento do mérito e não dos embargos, segundo o advogado Tiago Conde, o que coloca em xeque a estratégia de entrar com ações agora para tentar se beneficiar. Normalmente, depois das publicações de acórdãos, a Fazenda Nacional apresenta embargos em cinco dias.

Se adotada a tese de 2018, o contribuinte vai, na prática, “ganhar e não levar”, segundo Conde. “O Supremo estaria dizendo que a União pode editar uma lei inconstitucional, cobrar e deixar para lá.”

A PGFN afirma não possuir o número de novas ações a partir da decisão do STF. O órgão apenas cita números da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, segundo os quais a Receita Federal deixaria de arrecadar R$ 250,3 bilhões em tributos questionados na Justiça entre 2003 e 2014.

Além disso, a estimativa é que o Fisco deixe de receber R$ 20 bilhões por ano. A queda na arrecadação de receitas dificulta ainda mais a missão da equipe econômica de cumprir a meta fiscal, fixada em déficit primário de R$ 139 bilhões em 2017 e de R$ 129 bilhões em 2018 para o governo central.




Por Beatriz Olivon e Cristiane Bonfanti

Fonte: Valor Econômico

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