R. Mauro Borrione, 55, Ilha do Retiro, Recife-PE +55 (81) 3231-4708

No mês de Agosto 2021 a partir do dia 1 foi sancionada a lei geral de Proteção de Dados (LGPD), que permite tratamento de informações para segurança pública e persecução penal.

O uso de dados constitui uma grande parcela no fluxo da economia global. Podemos perceber como fazemos parte do fluxo em pequenas ações do nosso dia a dia, como, pedir no delivery, postagens patrocinadas com itens que você pesquisou no google, entrar em uma videoconferência e tudo que envolve a vida online está ligado ao fluxo de dados.

O fluxo de dados está cada vez mais trazendo vantagens econômicas, mas por outro lado complica muito a tutela de proteção de dados, deixando-a ainda mais complexa, principalmente no campo da segurança pública e investigação criminal.

A LGPD garante os princípios de proteção de dados, e direitos dos titulares, apresentando alguns parâmetros e garantias, com uma perspectiva de proteção às informações pessoais.

A nova lei específica é justificada pelo desafio de garantir o equilíbrio entre a investigação penal e os direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados.

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Governo apresenta projeto de lei para 2ª fase da reforma, que visa sobre o Imposto de Renda.

Como todos já devem estar sabendo, a Reforma Tributária está sendo tocada pelo Governo Federal de forma faseada. O Projeto de Lei que visa modernizar todo o nosso sistema tributário chegou em sua 2ª fase e esta visa alterar o Imposto de Renda.

Para quem não lembra, a 1ª Fase visava estabelecer um imposto sobre o valor agregado (CBS) e até o momento não teve andamento relevante no Congresso Federal.


Esta 2ª Fase não tem prazo mínimo previsto para a aprovação e ainda pode ser alterado de forma substancial, além da possibilidade de não ser aprovado. Vamos aos principais pontos apresentados

Operações em Bolsa para Pessoas Físicas:

  • O IR de pessoa física decorrente de ações na bolsa passará a ser trimestral.
  • Isenção de ganho para alienações até R$ 60 mil por trimestre.
  • Alíquota única de 15% para ganhos de capital e rendimentos de todos os ativos negociados em bolsa.
  • Fim do IRRF “dedo-duro”.
  • Possibilidade de compensação de ganhos e perdas entre todas as operações.

Fundo de Investimentos:

  • Alíquota única de 15% para qualquer tipo de fundo, carteira ou prazo de aplicação.
  • Aplicação come-cotas anual em novembro para fundos de renda fixa, mesmo que estejam fechados.
  • Compensação de perdas apenas para ganhos do mesmo fundo.
  • Para fundos fechados, o recolhimento será em maio/22 considerando o acumulado até dezembro/21.
  • No caso de FIPs, haverá dois regimes: um para veículos patrimoniais e outro para veículos de investimento.

Tributação de Dividendos

  • 20% na fonte com isenção até R$ 20 mil/mês.
  • Alíquota de 30% sobre os dividendos domiciliados em países com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado.
  • Lucros e dividendos de Fundos de investimento terão IRRF de 20%.
  • Extinção do benefício de pagamento dos juros sobre capital próprio.

PICs no Exterior

  • Lucros decorrentes de participações societárias no exterior, em paraísos fiscais ou privilegiados, estarão sujeitos à tributação para pessoas físicas no balanço patrimonial da companhia estrangeira.
  • Fundos de investimento no exterior com personalidade jurídica não serão impactados.

Ganho de Capital Indireto

  • Tributação conforme tabela progressiva (15% a 22,5% a depender do valor).

IR – Pessoa Física

  • Novas faixas de tributação, com faixa de isenção em R$ 2.500,00.
  • Declaração simplificada para contribuintes com renda até R$ 40 mil/ano.
  • Permissão extraordinária para atualização de imóveis declarados até dezembro/20 com taxa de 4% sobre a valorização.

IR – Pessoa Jurídica

  • Alíquota cai para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023, mantendo-se o adicional para ganhos acima de R$ 20 mil/mês.
  • Remunerações em ações da empresa não serão mais dedutíveis.
  • JCP deixa de ser dedutível.
  • Apuração de IRPJ será trimestral, podendo deduzir 100% do prejuízo nos 3 trimestres seguintes.
  • Imposto retido na fonte sobre dividendos poderá ser compensado com o IRRF sobre as distribuições.

IR – Pessoa Jurídica Lucro Presumido

  • Empresas que no ano-calendário anterior tenham mais de 50% de sua receita bruta proveniente de administração, venda ou aluguel de imóvel próprio, deverão apurar IRPJ e CSLL com base no lucro real.

Reorganizações Societárias

  • Devoluções de participação no capital e integralizações de capital em PJs no exterior deverão ser feitas com base no valor de mercado dos ativos e seu ganho tributados pelo IRPJ e CSLL.

Por tratar de Imposto de Renda, as majorações de alíquotas só serão aplicadas no calendário seguinte ao da eventual aprovação, por isso é muito importante que todos acompanhem o andamento do projeto de lei da Reforma Tributária.

Ou, se preferir, continue seguindo as redes sociais da Emecinco que postaremos novidades sobre esse e outros assuntos que impliquem na sua saúde financeira ou de sua empresa.

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