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2ª fase da Reforma Tributária – O que eu preciso saber?
Governo apresenta projeto de lei para 2ª fase da reforma, que visa sobre o Imposto de Renda.
Como todos já devem estar sabendo, a Reforma Tributária está sendo tocada pelo Governo Federal de forma faseada. O Projeto de Lei que visa modernizar todo o nosso sistema tributário chegou em sua 2ª fase e esta visa alterar o Imposto de Renda.
Para quem não lembra, a 1ª Fase visava estabelecer um imposto sobre o valor agregado (CBS) e até o momento não teve andamento relevante no Congresso Federal.
Esta 2ª Fase não tem prazo mínimo previsto para a aprovação e ainda pode ser alterado de forma substancial, além da possibilidade de não ser aprovado. Vamos aos principais pontos apresentados
Operações em Bolsa para Pessoas Físicas:
- O IR de pessoa física decorrente de ações na bolsa passará a ser trimestral.
- Isenção de ganho para alienações até R$ 60 mil por trimestre.
- Alíquota única de 15% para ganhos de capital e rendimentos de todos os ativos negociados em bolsa.
- Fim do IRRF “dedo-duro”.
- Possibilidade de compensação de ganhos e perdas entre todas as operações.
Fundo de Investimentos:
- Alíquota única de 15% para qualquer tipo de fundo, carteira ou prazo de aplicação.
- Aplicação come-cotas anual em novembro para fundos de renda fixa, mesmo que estejam fechados.
- Compensação de perdas apenas para ganhos do mesmo fundo.
- Para fundos fechados, o recolhimento será em maio/22 considerando o acumulado até dezembro/21.
- No caso de FIPs, haverá dois regimes: um para veículos patrimoniais e outro para veículos de investimento.
Tributação de Dividendos
- 20% na fonte com isenção até R$ 20 mil/mês.
- Alíquota de 30% sobre os dividendos domiciliados em países com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado.
- Lucros e dividendos de Fundos de investimento terão IRRF de 20%.
- Extinção do benefício de pagamento dos juros sobre capital próprio.
PICs no Exterior
- Lucros decorrentes de participações societárias no exterior, em paraísos fiscais ou privilegiados, estarão sujeitos à tributação para pessoas físicas no balanço patrimonial da companhia estrangeira.
- Fundos de investimento no exterior com personalidade jurídica não serão impactados.
Ganho de Capital Indireto
- Tributação conforme tabela progressiva (15% a 22,5% a depender do valor).
IR – Pessoa Física
- Novas faixas de tributação, com faixa de isenção em R$ 2.500,00.
- Declaração simplificada para contribuintes com renda até R$ 40 mil/ano.
- Permissão extraordinária para atualização de imóveis declarados até dezembro/20 com taxa de 4% sobre a valorização.
IR – Pessoa Jurídica
- Alíquota cai para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023, mantendo-se o adicional para ganhos acima de R$ 20 mil/mês.
- Remunerações em ações da empresa não serão mais dedutíveis.
- JCP deixa de ser dedutível.
- Apuração de IRPJ será trimestral, podendo deduzir 100% do prejuízo nos 3 trimestres seguintes.
- Imposto retido na fonte sobre dividendos poderá ser compensado com o IRRF sobre as distribuições.
IR – Pessoa Jurídica Lucro Presumido
- Empresas que no ano-calendário anterior tenham mais de 50% de sua receita bruta proveniente de administração, venda ou aluguel de imóvel próprio, deverão apurar IRPJ e CSLL com base no lucro real.
Reorganizações Societárias
- Devoluções de participação no capital e integralizações de capital em PJs no exterior deverão ser feitas com base no valor de mercado dos ativos e seu ganho tributados pelo IRPJ e CSLL.
Por tratar de Imposto de Renda, as majorações de alíquotas só serão aplicadas no calendário seguinte ao da eventual aprovação, por isso é muito importante que todos acompanhem o andamento do projeto de lei da Reforma Tributária.
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