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A proposta prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas.

O Projeto de Lei 1518/19 permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização ou quitação de dívidas tributárias, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda. A proposta prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas.

A proposta, da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei do FGTS (8.036/90) prevê movimentação do saldo em casos como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria e aquisição de imóvel.

Para Daniela do Waguinho, o objetivo é permitir que o cidadão tire seu nome dos inadimplentes da inscrição na dívida ativa. “Além de movimentar a economia, será um alívio para quem está endividado sem opções de como negociar a dívida”, afirmou.

Para garantir o pagamento, os recursos retirados do fundo deverão ser transferidos diretamente à Fazenda Pública para quitar o débito existente (em qualquer esfera: municipal, estadual ou federal). A transferência será feita após indicação pelo titular do tributo a ser pago.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara

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Não será mais possível baixar XML de NF-e e CT-e sem certificado digital. FSist, DanfeOnline e outros sites de consulta de Notas Fiscais por chave de acesso já estão parando de funcionar

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou através dos Ajustes Sinief 16/18 e 17/18 que as consultas de Notas Fiscais e Conhecimento de Transporte eletrônico só poderão ser feitas com certificado digital. Ou seja, a consulta por meio de chave de acesso e sem certificado será impedida. Por tanto, o funcionamento de sites como FSist e DANFeOnline está comprometido.

O aviso publicado no Diário da União deixa claro: “A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB”.

Contudo, torna-se impossível baixar XML de NF-e com validade legal apenas pela de chave acesso.

DANFeOnline já parou de funcionar sem certificado!

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O governo federal publicou hoje (15) o Decreto 9.792, que trata da inscrição de motoristas de aplicativos na Previdência Social. Eles serão incluídos no Regime Geral da Previdência como contribuintes individuais.

Os trabalhadores nesses serviços, denominados “transporte remunerado privado individual”, são segurados obrigatórios da Previdência desde 2018. O Decreto detalhou a forma como essa inclusão deve se dar, bem como exigências e procedimentos.

O Decreto também previu que os motoristas de aplicativos (como Uber, 99Taxi, Lyft e outros) podem de se inscrever como Microempreendedores Individuais (MEI) . Mas, para isso, devem se enquadrar nas exigências dessa categoria, como não ter rendimentos acima de R$ 81 mil por ano. Nessa alternativa, a contribuição ao INSS seria equivalente a 5% do salário-mínimo vigente.

A responsabilidade de realizar a inscrição é do próprio motorista. O Decreto orienta que o procedimento seja realizado “preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS” (mais informações disponíveis aqui).

A contribuição pode ser de 20%, 11% e 5% (no caso da inscrição como MEI) . Caso o trabalhador deseje ter uma aposentadoria no valor superior a um salário-mínimo, a alíquota a ser escolhida deve ser a de 20%.

As empresas responsáveis pelos serviços ou aplicativos poderão solicitar a comprovação, cuja responsabilidade é do motorista. Mas as companhias poderão obter dados sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais juntamente à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).

Conforme o Decreto, a fiscalização fiscalização ficará a cargo das prefeituras e do Governo do Distrito Federal.

Fonte: Agencia Brasil


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