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O problema crônico no Brasil é a falta de empregos no mercado formal. Somando os empregos formais aos informais temos poucas pessoas trabalhando no Brasil. Os empregos informais representam quase 50% dos empregos no Brasil. Temos 38,3 milhões de indivíduos empregados registrados com carteira de trabalho para 209 milhões de brasileiros. Segundo o IBGE há 149,1 milhões de pessoas acima de 19 anos e abaixo de 65 anos. São dados deprimentes.

O eSocial é a nova forma de comunicar ao governo federal todas as informações do trabalhador numa empresa. A obrigatoriedade iniciada em 2018 será aplicável a todos trabalhadores atuantes no mercado formal. O eSocial padroniza e unifica todas declarações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo o país por meio de uma única plataforma eletrônica. Por enquanto a maioria dos empresários, donos de empresas, líderes de entidades de classe e de trabalhadores não tem dúvidas sobre o eSocial. Quem nada sabe dúvida alguma tem. Isto explica a falta de reação do mercado, por enquanto, às novas exigências do eSocial.

O eSocial vende a promessa de menos burocracia e mais simplicidade para enviar os dados dos trabalhadores e da folha de pagamento. O que vai ocorrer, porém, é o oposto, uma vez que se trata de um aumento significativo de complexidade em se administrar uma empresa no Brasil, além de inúmeras multas pesadas por quaisquer desvios, apurados eletronicamente pelos computadores da Secretaria da Receita Federal – SRF.

Todas as empresas precisarão atender 100% das exigências obrigatórias no eSocial de forma apropriada, sendo que os atrasos e não aderências serão objeto de multas. Muitas exigências até hoje são ignoradas pelos pequenos e microempreendedores. Uma vez cadastrados a empresa e os trabalhadores no eSocial, a Secretaria da Receita Federal vai cruzar os dados e expectativas legais com os dados encaminhados, apurando desvios tempestivamente.

Milhões de empreendedores descobrirão nos próximos dois anos a complexidade para cumprir todas as exigências previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Para tudo há prazos para cumprir e ritos de comunicações tempestivas de envio de folhas de pagamento mensais, contratações, desligamentos, horas extras individualizados, bancos de horas, aumentos de salários, férias, exames médicos, acidentes, etc.

A burocracia assimilada pelas empresas maiores será agora obtida das pequenas e microempresas. O maior empregador são as milhões de empresas familiares, que empregam a maioria dos trabalhadores no mercado formal e no mercado informal. Como um programa que não cria nenhuma obrigação adicional pode tornar a vida dos profissionais de recursos humanos, contadores e empresários tão complicados?

Simples: multas pesadas, todas emitidas rapidamente de forma eletrônica. Todos os arquivos encaminhados pelas empresas serão conferidos rapidamente. Caso haja erros nos dados enviados, a Secretaria da Receita Federal rejeitará os arquivos.

O nível oficial de desemprego, segundo o IBGE é de 13%. É uma enganação, observando os dados divulgados no início do artigo. Até voluntários ocupados em ONGs são considerados ocupados. Hoje quem não procura emprego de forma documentada há mais de 1 mês, não é mais computado na força de trabalho, ou seja, não é considerado desempregado, falseando estatísticas.

Para criar, digamos, 40 milhões de novos empregos com carteira assinada, é urgente rever muitas políticas trabalhistas e previdenciárias. Burocracia e muitos encargos no Brasil encarecem os custos de vínculos empregatícios, algo em torno de 80% a 90% sobre a remuneração básica do trabalhador.

Por que temos tantos impostos e contribuições compulsórias sobre empregos formais? Por que tantas exigências trabalhistas? São todas elas essenciais? Se sim, porque na maioria dos países não há exigências semelhantes? É essencial criar condições para estimular os empresários e empregadores para abrirem, expandirem e contratarem mais.

Fora do Brasil a resposta usual é menos impostos, intervenção e controles centralizados nacionais. Os empregadores almejam segurança nas regras, simplicidade, ambientes propícios para negócios e para empregos, onde a totalidade ou a quase totalidade da remuneração de emprego é transferida diretamente para os bolsos dos trabalhadores. Por que não atender aos empresários e trabalhadores?

Nossos representantes no legislativo não poderiam rever as necessidades e obrigatoriedade de centralização de tudo e sobre tudo ligado a trabalho e empregos? Ponderar as necessidades de manutenção de FGTS, 13º salário e todas as inúmeras alocações e custos adicionais compulsórios? Por que não consultar e dar a opção para os trabalhadores para menos custos e burocracia de governo, e mais empregos e remuneração?

Se as células familiares funcionam tão bem no mundo e no Brasil, por que é necessário instituir para todos os trabalhadores, incluindo as pequenas e microempresas, a obrigatoriedade plena do eSocial? O mesmo é melhor e substitui os controles familiares e das comunidades locais?

Nossos legisladores foram eleitos para nos representar. É essencial que revejam as atuais exigências de aderência eletrônicas sendo automatizadas pela SRF no eSocial. No mínimo para confirmar, aprimorar, simplificar e idealmente abolir algumas das exigências trabalhistas, previdenciárias e fiscais que cada vez mais afugentam empregos formais e empreendedores. Enfatizando, o eSocial afugenta empregos formais e empresários.

Fonte: Diário do Comércio

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Pernambuco ganhou a primeira sede do Observatório Social do Brasil no Recife. Nos municípios onde está presente, a organização monitora licitações, contratações e gastos públicos, orienta contribuintes sobre a importância dos tributos, observa ações do município, entre outras atividades de controle social. No dia 05/07 aconteceu um seminário para apresentação do OSB no Recife, quando foi anunciada a assembleia de constituição da organização não governamental, prevista para a segunda quinzena de julho. Entre os palestrantes, estiveram o presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRC-PE) José Campos, o presidente do Diario de Pernambuco, Alexandre Rands; o presidente do conselho administrativo da OSB Ney da Nóbrega Ribas e o superintendente da Controladoria Regional da União em Pernambuco Fábio da Silva Araújo. O evento aconteceu às 19h no auditório da Faculdade Frassinetti do Recife (Fafire), na Avenida Conde da Boa Vista, Centro.

De acordo com o conselheiro do CRC-PE e membro da Comissão de Constituição do OSB no Recife Marco Granha, atualmente a equipe está em busca de mantenedores, associados e voluntários na capital pernambucana, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, para trabalhar e/ou apoiar o projeto. “Esse seminário será um marco para a constituição e promoção do OSB no Recife. E é no seminário quando vamos anunciar a assembleia de fundação do Observatório Social”, explica. Além da apresentação do projeto, haverá palestras com os temas: Boas práticas, por Ney da Nóbrega Ribas; A mídia e o controle social (Alexandre Rands) e A transparência como impulsionadora do controle social (Fábio Araújo).

O Observatório do Brasil já existe no país há 12 anos. “A sociedade civil organizada de Maringá (PR), vendo gastos públicos sem controle, resolveu, em 2006, lançar esse projeto para monitorar como a administração municipal estava fazendo a prestação das contas públicas. Hoje, o OSB está presente em 134 municípios, sendo 11 capitais, de 16 estados brasileiros. Com o conhecimento adquirido durante todos esses anos, também foi lançado o Observatório Social do Paraná, para o monitoramento das contas e das atividades do estado”, conta Marcos Granha. Em todos os locais onde existe o OSB, o trabalho sempre é exercido de forma voluntária.

Entre os serviços prestados, está o acompanhamento e fiscalização de licitações e contratações desde o procedimento interno até a entrega final do objeto contratado, até o dia a dia de servidores em escolas, creches e postos de saúde. “Nosso objetivo é contribuir para a melhoria da gestão pública em favor da transparência e qualidade na aplicação dos recursos públicos. Uma forma de transformar a indignação em atitudes concretas. Por isso, o trabalho do OSB está sempre de mãos dadas com os conselhos municipais, que ficam abaixo das secretarias municipais. Ao detectar irregularidades, pedimos esclarecimentos à prefeitura. Quando não é resolvido, notificamos o município e pedimos esclarecimentos à Câmara de Vereadores. Se a resposta não vem ou vem de forma insatisfatória, entramos com denúncia junto ao Ministério Público. Por isso, que as entidades fiscalizadoras apoiam nosso projeto. Porque eles enxergam em nós um braço que eles não têm”, afirma Granha.

No Brasil, o projeto nacional conta com o apoio de entidades como o Tribunal de Contas da União e dos estados onde está presente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC’s), Ministério Público Federal (MPF) e dos estados, a Controladoria Geral da União e dos estados, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), entre outros. Qualquer pessoa pode se tornar voluntária, desde que não seja vinculado a partido político. Acesse o projeto no www.osbrasil.org.br e envie e-mail no endereço eletrônico: pvccpe@crcpe.org.br.

Fonte: Tributanet

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A nova lei geral de proteção de dados pessoais, aprovada terça-feira (10) pelo Senado, colocou o Brasil ao lado de dezenas de países que já têm legislação sobre o tema, como as nações europeias e boa parte da América do Sul. Ao estabelecer direitos e responsabilidades, a lei vai trazer também impactos no cotidiano dos cidadãos, de empresas e dos órgãos públicos. O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Michel Temer, e as novas regras só vão entrar em vigor daqui a um ano e meio. 

O texto define dados pessoais como informações que podem identificar alguém (não apenas um nome, mas uma idade que, cruzada com um endereço, possa revelar que se trata de determinada pessoa). Além disso, disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas em qualquer situação, especialmente em meios digitais. Estão cobertas situações como cadastros ou textos e fotos publicados em redes sociais.

A nova regra também cria o conceito de dados sensíveis, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Esse tipo de característica não poderá ser considerado, por exemplo, para direcionamento de anúncios publicitários sem que haja um consentimento específico e destacado do titular. Já registros médicos não poderão ser comercializados.

Se sancionada, a lei valerá para atividades e pessoas em território nacional, mas também para coletas feitas fora, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Um site que vende pacotes de viagens com conteúdo em português e ofertas para brasileiros teria as mesmas responsabilidades de uma página sediada no país.

Finalidade específica e consentimento

O uso de dados não poderá ser indiscriminado, mas para uma finalidade determinada. Um prédio que solicite nome dos pais de alguém para acesso ao local, por exemplo, pode ser questionado. Os “testes de personalidade”, como o aplicado no Facebook que originou o vazamento de dados de 87 milhões de pessoas, usados pela empesa Cambridge Analytica, inclusive para influenciar eleições, são outro exemplo.

“As empresas vão ter de justificar o tratamento de dadosm o que pode fazer com que, em alguns casos, eles não precisem ser usados. Isso tende a racionalizar a coleta e o uso de dados, seja porque a lei pode proibir ou porque ele não vai valer a pena por gerar risco pouco razoável”, comenta Danilo Doneda, especialista em proteção de dados e consultor que participou ativamente do processo de discussão da lei.

Além de uma finalidade específica, a coleta só pode ocorrer caso preencha requisitos específicos, especialmente mediante autorização do titular (o chamado consentimento). Ou seja, o pedido de permissão (por exemplo, ao baixar aplicativos) passa a ser a regra, não um favor das empresas. “Por um lado, caminhamos, portanto, no sentido de minimizar a produção de dados que podem ser considerados excessivos para a prestação dos serviços. O que, diante dos inúmeros incidentes de vazamento de dados que vemos a cada semana, é também uma forma de segurança”, avalia Joana Varon, da organização de direitos digitais Coding Rights.

Se o titular consentir ao aceitar as “regras” em redes sociais, os chamados “termos e condições” usados por plataformas como Facebook, Twitter e Google, as empresas passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que não violem a lei. Contudo, a lei lista uma série de responsabilidades. Entre elas estão a garantia da segurança dos dados e a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados, se solicitados pela autoridade regulatória.

A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses. Estabelece, no entanto, que esse reúso só pode ocorrer em uma situação concreta, em serviços que beneficiem o titular e com dados “estritamente necessários”, respeitando os direitos dele.

“Não é possível prever todas as situações, especialmente quando se trata de tecnologia. Por isso, é fundamental a previsão de uma norma fluida como o legítimo interesse, capaz de se adaptar às evoluções tecnológicas. Esse conceito indeterminado é justamente o que impedirá que a lei se torne obsoleta diante dos usos novo dos dados, inimagináveis hoje”, observa Fabiano Barreto, especialista em política e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Direitos

De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento.

O titular terá ainda direito à portabilidade de suas informações, assim como ocorre com número de telefone. A autoridade regulatória, se criada, deve definir no futuro como isso será feito. Mas a possibilidade de levar os dados consigo é importante para que uma pessoa possa trocar de aplicativo sem perder seus contatos, fotos ou publicações.

Outra garantia importante é a relativa à segurança das informações. Os casos de vazamento têm se multiplicado pelo mundo, atingindo inclusive grandes empresas, como a Uber. Além de assegurar a integridade dos dados e sua proteção contra vazamentos e roubos, as empresas são obrigadas a informar ao titular se houve um incidente de segurança. No caso envolvendo o Facebook e a empresa Cambridge Analytica, por exemplo, a empresa norte-americana teve conhecimento há anos do repasse maciço de informações, mas foi comunicar aos afetados somente meses atrás.

A lei entra em uma seara importante, na decisão por processos automatizados (como as notas de crédito). “Há também o direito à revisão de decisões tomadas com base no tratamento automatizado de dados pessoais que definam o perfil pessoal, de consumo ou de crédito. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados também terá o papel de realizar auditorias para verificação de possíveis aspectos discriminatórios nesse tipo de tratamento”, destaca Rafael Zanatta, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

O texto listou garantias específicas para crianças e pessoas com idade até 12 anos. A coleta fica sujeita a uma série de restrições, deve ser informada de maneira acessível para esse público e fica condicionada à autorização de pelo menos um dos pais. “Para as famílias, isso significa ter, finalmente, uma forma de garantir que não estão usando dados de seus filhos de forma não autorizada. Isso é fundamental. Afinal, as crianças estão em um processo peculiar de desenvolvimento e, por isso, são mais vulneráveis”, afirma Pedro Hartung, do Instituto Alana, organização voltada à defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Negócios

Ao estabelecer garantias e responsabilidades às empresas, a lei vai ter impacto importante nos negócios realizados no Brasil e com parceiras estrangeiras. A primeira mudança é que, com sua aprovação, o país passa a atender a exigências de outros países e regiões, como a União Europeia. Sem isso, as empresas nativas poderiam ter dificuldades para fechar negócios.

Na avaliação do coordenador da área de direito digital da firma Kasznar Leonardos Advogados, Pedro Vilhena, as empresas deverão passar por um processo de adaptação. Elas tendem a racionalizar a coleta, uma vez que passarão a estar suscetíveis a sanções por parte da autoridade regulatória. De acordo com o texto, as penalidades poderão chegar a R$ 50 milhões.

“O valor de R$ 50 milhões é considerável para algumas, mas, para outras, é irrisório. A principal sanção é a proibição de tratamento de dados. Algumas empresas podem ter que deixar de operar porque não cumpriram obrigações da lei”, destaca Vilhena.

Autoridade regulatória

O detalhamento de boa parte dessas regras, direitos e responsabilidades depende da autoridade regulatória prevista no texto. Ela poderá definir parâmetros (como as exigências mínimas de segurança), realizar auditorias, solicitar relatórios de impacto à proteção de dados e será a responsável por fiscalizar e definir possíveis punições.

Contudo, sua criação vem sendo alvo de polêmica. Segundo o professor de direito da Universidade Mackenzie e fundador da organização Data Privacy Brasil Renato Leite, há questionamentos no Executivo tanto de caráter jurídico quanto político e orçamentário. Mas a não criação da autoridade, alerta o especialista, pode afetar duramente a efetividade da lei. “Termos a regra sem uma autoridade que faça a sua aplicação é abrir espaço para uma grande chance de insucesso. É o risco de ser uma lei que na prática “não pegue´”. 

Fonte: Agência Brasil

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