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Através de soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu os contribuintes sobre a aplicabilidade das tabelas do Simples Nacional sobre a receita bruta decorrente de:
Sublocação de Imóvel
A sublocação de imóvel não impede o ingresso ou a permanência no Simples Nacional e a receita bruta decorrente dessa atividade deve ser tributada, nesse regime, na forma do Anexo III da Lei Complementar 123/2006.
(Solução de Consulta Disit/SRRF 5.014/2017)
Instalação de Piscina Pré-fabricada
A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar o serviço de instalação de piscina pré-fabricada, quando não realizada pelo fabricante, é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar 123/2006.
Nesta hipótese, ainda, não está sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte seja contratada para a construção de imóveis e obras de engenharia em geral ou para a execução de projetos e serviços de paisagismo, em que o serviço de instalação de piscina pré-fabricada faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a execução da obra ou projeto, na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
(Solução de Consulta Disit/SRRF 5.013/2017)
Fonte: Blog Guia Tributário