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A equipe econômica do governo Michel Temer anunciou nesta quarta-feira (29) uma série de medidas, de aumento da arrecadação e de corte de gastos, para fechar o buraco de R$ 58,2 bilhões no orçamento e tentar atingir a meta fiscal fixada para 2017, que é de déficit de R$ 139 bilhões.

As medidas anunciadas foram:

Bloqueio de R$ 42,1 bilhões em gastos públicos

Receita extra com a reoneração da folha de pagamento: R$ 4,8 bilhões

Receitas extras com relicitação de 4 hidrelétricas: R$ 10,1 bilhões

Receita extra com a equiparação da alíquota de IOF de cooperativas de crédito, com a cobrada de bancos: R$ 1,2 bilhão

As medidas foram divulgadas pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira.

O corte de gastos é maior que o previsto porque o governo decidiu não contar neste momento com uma outra receita extra, que viria da volta, para a União, de precatórios não resgatados.

Precatórios são dívidas do governo com pessoas ou empresas reconhecidas pela Justiça. De acordo com o ministro da Fazenda, há R$ 8,6 bilhões em precatórios depositados, mas não resgatados pelos beneficiários.

Meirelles informou que o governo não desistiu de contar com pelo menos parte desses recursos. Entretanto, vai aguardar por mais garantia jurídica de que os beneficiários realmente perderam o direito ao dinheiro.

Portanto, o bloqueio de gastos, hoje em R$ 42,1 bilhões, pode ficar menor mais para frente.

O buraco de R$ 58,2 bilhões no orçamento foi provocado, principalmente, pela queda na previsão de crescimento da economia brasileira neste ano. A peça orçamentária de 2017 foi elaborada levando em consideração a previsão de alta de 1,6% para o PIB. Na semana passada, porém, o governo a reduziu para 0,5%.

Com o desempenho mais tímido da economia, também cai a previsão de arrecadação do governo com impostos e tributos – assim surgiu o buraco. Entretanto, dos R$ 58,2 bilhões, R$ 3,4 bilhões são resultado de aumento de despesas federais. 

Fim da desoneração

O ministro da Fazenda anunciou que 50 setores serão excluídos da possibilidade de pagar imposto sobre a folha de pagamentos com base em um percentual da receita bruta – que representava uma tributação menor.

Entre os setores que vão perder o benefício estão: confecção, couros e calçados, têxtil, naval, aéreo, de material elétrico, autopeças, hotéis, plásticos, móveis, fármacos e medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos, bicicletas, pneus e câmaras de ar, papel e celulose, brinquedos, instrumentos óticos, suporte técnico de informática.

Segundo o ministro da Fazenda, 4 setores vão continuar a optar pela desoneração da folha: transporte rodoviário coletivo de passageiros (ônibus urbano ou interurbano); transporte metroviário e ferroviário de passageiros (metrô e trem); construção civil e obras de infraestrutura; comunicação, radio e televisão, prestação de serviços de informação, edição e edição integrada à impressão.

Ele apontou que o benefício foi mantido a esses setores porque, no caso deles, o governo considera que a desoneração “faz efeito”, o que, disse Meirelles, não ocorre com os demais.

A reoneração começa a valer apenas em julho, pois precisa cumprir a chamada “noventena”, que conta a partir do anúncio. Por isso, a previsão do governo é que a arrecadação com essa medida será restrita apenas aos meses de agosto a dezembro.

Apesar de ter eliminado a possibilidade de a maior parte dos setores da economia poder contar com tributação menor na folha de pagamentos, o ministro Meirelles não considerou que houve aumento de impostos.

“Essa medida não é considerada de fato um aumento de impostos. É a eliminação de uma opção adotada pelo governo anterior e que não funcionou. Não é um aumento de impostos”, disse a jornalistas.

A desoneração da folha de pagamentos começou em agosto de 2011, em um pacote de bondades lançado pela então presidente Dilma Rousseff. O objetivo era estimular a geração de empregos no país e melhorar a competitividade das empresas brasileiras.

Entre 2012 e 2016, a renúncia fiscal com a desoneração foi de R$ 77,9 bilhões, segundo dados da Receita Federal. Atualmente, cerca de 40 mil empresas de mais de 50 setores da economia se beneficiam do programa.

Corte de gastos

O bloqueio inicial de R$ 42,1 bilhões no orçamento deste ano, anunciado nesta quarta-feira pelo governo, é maior do que o efetuado em 2016 – quando somou R$ 23,2 bilhões em um primeiro momento (depois o valor foi ampliado). Entretanto, ficou abaixo do corte de gastos anunciado em 2015 – de R$ 66,9 bilhões, o maior da história.

O governo informou que o bloqueio total de R$ 42,1 bilhões, será dividido em:

Corte de gastos dos Ministérios: R$ 20,1 bilhões

Programa de Aceleração do Crescimento (PAC): R$ 10,5 bilhões

Emendas parlamentares obrigatórias: R$ 5,4 bilhões

Emendas não obrigatórias: R$ 6,1 bilhões

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, não detalhou como o corte de R$ 20,1 bilhões será distribuído entre os ministérios. Informou apenas que o governo vai respeitar a “aplicação mínima” de recursos para alguns setores, como saúde e educação.

Dyogo Oliveira informou ainda que não haverá corte em programas sociais, como o Bolsa Família.

Hidrelétricas

Ao contrário do que ocorreu em anos anteriores, o governo optou por não divulgar as medidas para cobrir o rombo no orçamento no dia 22 de março. Um dos motivos, segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, é que o governo preferiu esperar por decisões judiciais que liberariam a relicitação de algumas hidrelétricas.

Segundo o ministro, as decisões vieram nesta semana. E elas vão permitir ao governo retomar o controle de quatro usinas hidrelétricas: São Simão, Jaguara, Volta Grande e Miranda.

O governo pretende relicitá-las ainda neste ano. A previsão é arrecadar um total de R$ 10,1 milhões com o leilão delas.



Fonte: G1
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A primeira fase do projeto de revisão das Instruções Normativas (INs) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) foi finalizada com a publicação dos Manuais de Registro de Empresa no Diário Oficial da União (DOU), no dia 6 de março.

Os Manuais de Registro, que entrarão em vigor no dia 2 de maio, contêm normas que devem ser observadas pelas Juntas Comerciais e pelos usuários dos serviços prestados no registro de empresas.

Além de orientar as Juntas Comerciais, padronizando os procedimentos adotados em âmbito nacional, facilitam a compreensão dos requisitos exigidos para o registro, reduzindo os prazos para conclusão dos serviços solicitados e evitando que os usuários sejam onerados com apontamentos de irregularidades nos atos que submetem a registro.

O Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI foi concluído com importantes contribuições ao longo do processo de revisão, sobretudo de membros da sociedade civil, na fase de Consulta Pública, propiciando um ambiente mais favorável à realização de negócios no País.

Dentre as principais contribuições do Manual destaca-se a possibilidade da EIRELI ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.

O diretor do DREI, Conrado Fernandes, destacou a importância da revisão dos manuais. “A revisão das Instruções Normativas do DREI, sobretudo, dos Manuais de Registro de Empresas é muito relevante para sociedade brasileira, primordialmente, para promover agilidade, simplicidade e segurança jurídica aos procedimentos dos órgãos de registro”, disse.

Conrado falou ainda sobre as atribuições do departamento. “O DREI com a importante tarefa normatizadora do registro empresarial deve submeter sua competência regulamentar à legislação em vigor relativa à matéria, não podendo inovar no ordenamento jurídico e estabelecer restrições não previstas em lei”, ressaltou.

Sobre a alteração realizada, o advogado e professor titular de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Fábio Ulhoa Coelho, que participou da fase da Consulta Pública, também falou sobre a nova IN. “A nova instrução do DREI sobre a EIRELI corrige finalmente o vício de inconstitucionalidade da versão anterior, que, ao impedir sua constituição por pessoa jurídica, contrariava frontalmente o Código Civil. Agora, sim, a lei está sendo respeitada como deve, pela instrução normativa.”, afirmou Fábio.

O advogado concluiu ainda que, ao remover o obstáculo da constituição de EIRELI por uma pessoa jurídica, a nova instrução do DREI possibilita a adequada aplicação da lei. “A interpretação correta do Código Civil é a de que a pessoa jurídica pode constituir uma ou mais EIRELIs”, disse.


Fonte: site SPME
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