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Mais de 2,5 milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Leão em 11 dias de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017.

Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 2.594.215 declarações foram recebidas até as 17h desta segunda-feira, 13/03, de um total de 28,3 milhões de documentos esperados.

O prazo de entrega começou no dia 2 e vai até as 23h59min59s de 28 de abril. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. .

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são: a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, para a apresentação do CPF de dependentes; e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.

Precisa ainda declarar o IR quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

A Receita Federal fará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano.

O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade no recebimento.

Fonte: Diário do Comércio
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