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A Receita Federal notificou 668.440 empresários optantes do Simples Nacional que possuem débitos no valor total de R$ 23,8 bilhões. As notificações foram enviadas diretamente para as caixas postais eletrônicas dos contribuintes inadimplentes, onde será possível visualizar a relação de dívidas, previdenciárias ou não, incluindo os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Neste ano, em vez de usar os Correios, o fisco vai enviar as notificações com a relação de dívidas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que devem ser acessadas no Portal do Simples Nacional por todas as empresas, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs).
Com a caixa postal fiscal, os empresários com débitos em aberto, em tese, poderão ganhar um prazo maior para quitar as dívidas e manter a condição de enquadramento no regime para o próximo ano.
Antes, era preciso saldar a dívida ou optar pelo parcelamento em até 30 dias a partir do recebimento da notificação em papel.
Com o uso da notificação eletrônica, o prazo de 30 dias passa a ser contado a partir do dia útil seguinte ao da consulta à caixa postal. As notificações ficarão por 45 dias no domicílio eletrônico, ou seja, até o dia 9 de novembro.
Caso a empresa não acesse a relação dos débitos em aberto até essa data, os 30 dias para a regularização são contados a partir desta data. Assim, o prazo final para a regularização dos débitos vence no dia 9 de dezembro.
As empresas que ainda não consultaram o DTE, devem acessar o portal e cadastrar até três números de celulares, três endereços de e-mails e uma palavra chave.
Essas exigências visam garantir a autenticidade das mensagens enviadas por SMS e correio eletrônico pela Receita ao contato registrado.
O acesso ao e-CAC (centro virtual de atendimento) pode ser feito por meio de certificação digital ou, para quem ainda não o possui, código de acesso, que é gerado no próprio portal.
A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, recomenda às empresas com débitos não expressivos a regularizar a situação com o fisco o quanto antes, de preferência à vista.
“O contribuinte também pode ingressar no parcelamento tradicional de 60 meses, sem o perdão de multas e juros”, afirma.
De acordo com ela, existe uma expectativa de um novo Refis, parcelamento especial com redução de multas e juros, para as empresas do Simples, ainda em discussão no Congresso Nacional.
“Os contribuintes com débitos mais antigos e com valores mais expressivos e que não têm condições financeiras para regularizar a situação agora, poderiam se beneficiar desse parcelamento. Mas é um risco, pois não sabemos se será aprovado ainda neste ano”, alerta.
MEI TAMBÉM ESTÁ NA MIRA DO FISCO
Os microempreendedores individuais (MEIs) também devem ficar atentos com possíveis débitos com a Receita Federal ou a não entrega da declaração anual.
Em maio deste ano, Receita publicou a Resolução 36, estabelecendo as regras para o cancelamento da inscrição, que deve ser processada até o final do ano e prevê a publicação das empresas excluídas no portal do empreendedor.
De acordo com a resolução, podem ter a inscrição cancelada os MEIs que deixarem de entregar a declaração anual nos dois últimos exercícios e estão inadimplentes em todas as contribuições mensais.
Segundo a assessoria de comunicação da Receita Federal em São Paulo, as ações de cancelamento das inscrições ainda estão em fase de levantamento de dados.
Para evitar o cancelamento, é preciso pagar pelo menos um DAS (guia de pagamento) de uma das competências dos últimos dois anos ou apresentar uma das declarações em atraso.
Desde maio deste ano, os escritórios do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em São Paulo, oferecem aos microempreendedores, além de orientação e consultoria tradicionais, serviços de atendimento mais efetivos, o que inclui auxílio direto na formalização e a impressão de guias de pagamento, incluindo as atrasadas.
“Quando o MEI não possui condições de quitar todo o montante em atraso, orientamos a pagar pelo menos a guia mais recente para que ele não perca a sua condição de segurado do INSS”, explica o gerente de projetos Filipi Rubim.
O ideal, entretanto, para colocar em dia a situação com o fisco é manter um planejamento de dois pagamentos mensais, o que inclui a DAS mais recente e uma mais antiga.
“Dessa forma, gradativamente, os débitos de um ano, por exemplo, serão zerados por um prazo de um ano”, diz.
De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, em abril deste ano, mais da metade dos MEIs no Brasil tinham pelo menos um débito em aberto.

Fonte: Contadores.cnt


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As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

 

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Foi realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.

O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.

 

Fonte: Site da Receita Federal


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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, na terça-feira (2), proposta que permite a empresas que vendem bens ou serviços a consumidor final localizado em outro estado recolher o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido com base em apuração mensal e não a cada operação, como ocorre atualmente. Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 218/16, do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), com emenda.

Pereira explica que a promulgação da Emenda Constitucional 87 passou a prever uma alíquota diferencial do ICMS para permitir a partilha do imposto com estados de destino em vendas realizadas ao consumidor final, não contribuinte do imposto, de outro estado.

O problema, segundo o autor, foi que os estados, ao regulamentarem a medida, por meio do Convênio ICMS 152/15, estabeleceram que o imposto fosse calculado a cada operação, gerando inúmeras reclamações de empresários.

Relator na comissão, o deputado Júlio Cesar (PSD-PI) concordou com os argumentos do autor e defendeu a aprovação da proposta. “Esse custo para atendimento das obrigações acessórias se mostra especialmente prejudicial para os pequenos empresários, cujas atividades comerciais se dão com estruturas bem menos sofisticadas e onde um acúmulo de funções burocráticas pode desviar o foco e os recursos alocados na atividade econômica em si”, disse Cesar. 

Origem x destino
Pelo texto aprovado, a parcela do ICMS devida ao estado de origem será apurada e recolhida pelo empresário nos mesmos períodos de apuração e prazos previstos na legislação do estado de origem.

Já no caso da parcela devida ao estado de destino, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária estabelecer o período de apuração e o prazo para o seu recolhimento. O objetivo, segundo o relator, é que o conselho defina uma data para o recolhimento válida em todos os estados.

Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.


Fonte: Site Câmara dos Deputados

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